Os mais de 53 mil eleitores de Venâncio Aires voltam às seções eleitores neste domingo, 30, para escolher o governador e presidente. Segundo a Justiça Eleitoral da 93ª Zona, a expectativa é de maior agilidade na votação, diferente do verificado no primeiro turno, quando foram formadas longas filas para registro do voto.
Conforme o chefe do cartório eleitoral, Eduardo Mosman, a expectativa é de concluir a apuração das 213 seções da área de abrangência, até as 20h30min. “O segundo turno ocorre de forma mais rápida e esperamos que antes das 21h o resultado da 93ª Zona Eleitoral já esteja concluído.”
Além de Venâncio Aires, os municípios de Mato Leitão e Boqueirão do Leão fazem parte da abrangência da 93ª Zona Eleitoral.
No Rio Grande do Sul disputam o Governo do Estado Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL). O segundo voto na urna será para presidente. Disputam Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assim como no primeiro turno, as sessões eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem não compareceu ou justificou no primeiro turno poderá votar normalmente.
Quais os documentos necessários?
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Se você está querendo saber se a CNH digital é válida, sim, vale.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Como baixar o e-Título no celular?
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Também pode ser usado no dia da eleição para outras finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.
Não perca tempo e baixe ainda hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital, porque a emissão não será possível no dia de votação (dia 30 de outubro).
Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado. Qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando o aplicativo. Mas aqui também vale o lembrete, não deixe para a última hora. No dia da eleição, não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Pode. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
O que é pode ou não pode no dia?
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Como justificar?
Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
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