Ezequiel Stahl apresenta projeto de lei para regulamentar bicicletas elétricas e ciclomotores

Olá Jornal
agosto26/ 2026

A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderá ganhar regras específicas em Venâncio Aires. O vereador Ezequiel Stahl (PL) apresentou nesta segunda-feira, 24, projeto de Lei Legislativo, que busca regulamentar o uso desses veículos nas vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres do município.
A proposta ainda está em análise nas comissões da Câmara de Vereadores. Conforme a tramitação, caso receba aprovação jurídica e avance nas demais etapas, o projeto poderá ser levado à votação do plenário na segunda quinzena de setembro.

Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, o texto é motivado pelo crescimento da utilização desses meios de transporte como alternativa de mobilidade urbana. A intenção é estabelecer regras para circulação, utilização e fiscalização, buscando conciliar o avanço desses equipamentos com a segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários das vias. As regras estão alinhadas com determinações federais sobre o uso destes equipamentos.

VELOCIDADE
Entre as regras previstas está a limitação da velocidade das bicicletas elétricas e dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos a 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que esses espaços estejam devidamente sinalizados. O projeto também determina redução da velocidade em locais de maior movimentação, como escolas, hospitais, faixas de pedestres, interseções e áreas com aglomeração de pessoas.

A circulação desses equipamentos seria proibida em pistas de rolamento onde a velocidade máxima regulamentada seja superior a 40 km/h. Também ficaria proibido o trânsito em calçadas, passeios, calçadões e demais áreas destinadas à circulação de pedestres.

IDADE MÍNIMA
O projeto estabelece ainda requisitos para os condutores de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Entre eles estão o uso de capacete ciclístico, idade mínima de 16 anos ou acompanhamento por responsável maior de 18 anos. A proposta também proíbe a circulação na contramão, o uso de celular ou fones de ouvido e a condução com apenas uma das mãos.
O texto prevê exceções para equipamentos destinados à locomoção de pessoas idosas, com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficaria a cargo dos agentes da autoridade de trânsito, que poderão autuar infrações, aplicar penalidades, instaurar processos administrativos e remover veículos em situação irregular. O projeto também prevê campanhas educativas sobre segurança no trânsito.

Entre as penalidades previstas estão multa e remoção do veículo. A remoção poderá ocorrer, por exemplo, quando o equipamento estiver estacionado ou transitando em desacordo com a legislação e a irregularidade não puder ser corrigida imediatamente. Veículos removidos e não reclamados pelos proprietários no prazo de 90 dias poderão ser destinados a leilão, conforme a legislação vigente.

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