Anvisa abre consultas públicas para novas imagens de alerta em embalagens de cigarros e em mostruários do produto

Olá Jornal
outubro14/ 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu na última sexa-feira, 09, duas consultas públicas para receber contribuições sobre a atualização das advertências sanitárias utilizadas em embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e nos expositores e mostruários dos pontos de venda. A participação poderá ser feita até 23 de novembro.

As consultas foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa. Uma delas trata das advertências e mensagens destinadas às embalagens, enquanto a outra aborda os materiais utilizados nos expositores e mostruários. A abertura das consultas inicia uma nova etapa do processo regulatório, permitindo que sociedade, entidades, empresas e demais interessados analisem as propostas e encaminhem contribuições.

Entre as mudanças propostas nas embalagens estão novas mensagens e elementos gráficos. Na parte frontal, a proposta prevê a inclusão da frase “Fumar Mata”, acompanhada de um sinal de alerta e da mensagem “Produto Tóxico”. Esse conjunto deverá ocupar no mínimo 30% da área frontal da embalagem.

Em uma das laterais, estão previstas as mensagens “Venda proibida para menores de 18 anos” e “Fumar deixa marcas por toda a vida. Procure tratamento no SUS”, acompanhadas de um símbolo de proibido fumar.

A parte posterior das embalagens também passará por atualização. As novas ilustrações serão acompanhadas de mensagens relacionadas a diferentes consequências associadas ao consumo desses produtos, contemplando temas como impotência, complicações na gestação, desfiguração da imagem, problemas bucais e câncer de mama.

Entre as mensagens previstas está a frase “Fumar é causa comprovada de câncer de mama”. As advertências foram estruturadas para abordar diferentes problemas de saúde e reforçar a comunicação dos riscos.

DUAS CONSULTAS
A primeira consulta pública trata especificamente das advertências sanitárias e mensagens que deverão ser utilizadas nas embalagens que tiveram redução no número de imagens. Antes eram sete e agora passam a ser cinco.
A segunda é destinada às advertências e mensagens que serão aplicadas nos expositores e mostruários dos pontos de venda, que também teve diminuição de imagens de quatro para uma.

A separação em duas consultas permite que as propostas referentes às embalagens e à exposição dos produtos sejam analisadas de forma específica. As manifestações recebidas durante o período de participação serão posteriormente avaliadas pelas áreas técnicas da Anvisa.

PARTICIPAÇÃO
Os interessados poderão apresentar manifestações à Anvisa por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/135776?lang=pt-BR. Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição. Não é necessário o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

Após o encerramento, as contribuições serão analisadas tecnicamente e poderão resultar em alterações nas propostas. Somente depois da conclusão das etapas do processo regulatório e da publicação das normas definitivas é que serão estabelecidas as novas exigências para fabricantes, importadores e pontos de venda. A eventual mudança deverá observar também os prazos de adaptação que forem definidos na regulamentação final.

CICLO DE ATUALIZAÇÃO
Desde 2024 houve redução do intervalo para atualização das advertências sanitárias. A substituição passou a ocorrer a cada dois anos, em vez dos cinco anos previstos anteriormente. As embalagens com as alterações definidas naquele processo passaram a valer em novembro de 2025 e têm vigência prevista até novembro de 2027.

Com a abertura das novas consultas públicas, a Anvisa inicia outro ciclo de revisão das advertências sanitárias. As disposições previstas nesta nova Instrução Normativa se aplicam aos produtos fumígenos derivados do tabaco fabricados até 30 de novembro de 2029. A nova Instrução Normativa que disporá sobre as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas a partir desta data será publicada até o dia 1º de dezembro de 2028.

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