O acesso aos novos produtos de nicotina como direito à saúde, por meio da redução dos danos do tabaco, e como garantia aos direitos humanos é a defesa de especialistas, líderes mundiais, consumidores e defensores no avanço do tema que tem desafiado a sociedade pós-moderna. Reunidos em Varsóvia, Polônia, de 16 a 18 de junho, durante o Fórum Global de Nicotina, buscaram debater a nicotina sob a perspectiva de redução de danos e os caminhos possíveis para que essa abordagem possa ser compreendida por reguladores e governos mundo afora.
A relação entre nicotina mais segura e direitos humanos foi a principal delas. O advogado mexicano, ex-fumante e vaper desde 2016, Tomás O’Gorman, afirma que o direito à saúde inclui liberdades e que nenhuma pessoa pode alcançar o mais alto nível de saúde possível se não tiver a capacidade de ter controle sobre a sua saúde e o próprio corpo sem interferência. “Este aspecto do direito à saúde é uma expressão do direito a autonomia, um pilar dos direitos humanos. Especificamente, o livre desenvolvimento da personalidade refere-se à liberdade de escolher o modo de vida pessoal para decidir o nosso projeto de vida, ou objetivos, e os caminhos a serem percorridos para realizá-los. Consumir nicotina ou mesmo fumar tabaco não são expressões desse direito”, explica.
Co-fundador da “Pro-Vapeo Mexico”, uma associação de consumidores que defende a redução de danos do tabaco e alternativas não combustíveis, O’Gorman acredita que a autonomia é um dos princípios fundamentais da ética em saúde e inclui escolha informada, consentimento informado em ensaios clínicos e dizer a verdade.
“Quando um adulto fumante decide consumir nicotina com um produto incombustível e, portanto, mais seguro, não apenas está exercendo sua autonomia. Tal decisão também tem um impacto positivo na saúde ao reduzir o risco causado pelo tabagismo. Na minha opinião, o direito a redução de danos desempenha um papel instrumental na conciliação do direito à autonomia e o direito à saúde. Porque redução de danos ajuda as pessoas a tomar medidas positivas para proteger sua própria saúde e, ao mesmo, tempo respeita sua autonomia”.
ACESSO A DIREITOS
Com mais de 50 anos de experiência em pesquisa e advocacia, um dos fundadores da redução de danos de drogas na década de 1990, levanta a negligência da mesma abordagem para o tabaco. O cientista social de saúde pública, Gerry Stimson, ajudou a desenvolver e avaliar a redução de danos no Reino Unido como uma resposta à HIV/AIDS, a partir da perspectiva de direitos humanos.
Ele aponta o fato de que a lei internacional de direitos humanos apoia a redução de danos do tabaco como um forte argumento para que o tema avance. “Uma abordagem de direitos humanos nos oferece oportunidades significativas e ainda inexploradas para desafios a leis e políticas ruins. A necessidade é clara: há oito milhões de mortes relacionadas ao tabagismo por ano. Isso é três vezes mais do que o número de mortes por HIV/AIDS, tuberculose e malária juntos. É dez vezes maior do que todas as mortes relacionadas ao uso de drogas proibidas pelo Estado. Uma dificuldade em desenvolver esses argumentos em relação ao tabaco é que as implicações dos direitos humanos têm sido ignoradas há muito tempo no controle do tabaco”, avalia.
O especialista explica que embora a redução de danos seja apontada como o terceiro “pilar” na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, da Organização Mundial da Saúde (OMS), ao lado da redução da oferta e da demanda, o documento não é um tratado de direitos humanos e uma estrutura de direitos humanos não foi incorporada ao texto. “Quase não houve consideração dos direitos humanos durante as negociações sobre o tratado. Nenhum delegado ou ONG envolvido no processo levantou a questão. As discussões subsequentes sobre os direitos humanos no controle do tabaco se concentraram na obrigação do Estado de proteger as pessoas da violação de seus direitos por terceiros, principalmente identificados como a indústria do tabaco”.
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