Tribunal de Contas impede renovação de contrato e exige novo processo licitatório da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires

Olá Jornal
setembro16/ 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou que a Câmara de Vereadores de Venâncio Aires não renove o Contrato Administrativo nº 17/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025, destinado à contratação de empresa para serviços de editoração e divulgação da publicidade legal e institucional em jornal. O processo foi concluído, após o encerramento dos prazos legais, em 31 de agosto.

A licitação foi realizada em 2025, durante a presidência do vereador Eduardo Luft (PDT). A contratação foi posteriormente analisada pelo TCE-RS em processo de representação referente ao exercício de 2025. O recurso de embargos foi apresentado pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Dr. Ângelo Gräbin Borghetti. O pedido foi analisado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em julho e acolhido por unanimidade.

APONTAMENTOS
O parecer do MPC apontou que os principais questionamentos estavam relacionados à definição do objeto da licitação e à fundamentação técnica de exigências consideradas potencialmente restritivas à participação de empresas. O parecer também destacou o impacto dessas exigências sobre a competitividade do certame que não teve disputa de lances. Assim, o mercado fornecedor foi considerado restrito fragilizando a licitação. Para o MPC, o cenário indicou ausência de competição efetiva e comprometeu a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Dessa forma, o MPC considerou que não se tratava apenas de uma falha formal no processo. Na avaliação do órgão, a ausência de fundamentação técnica adequada para as exigências afetou diretamente a competitividade da licitação. Por isso, o parecer defendeu a não renovação do contrato e a realização de novo certame, além do aperfeiçoamento dos estudos técnicos para futuras contratações, considerando o mercado local.

DETERMINAÇÕES
Com o julgamento do recurso, o Tribunal Pleno acolheu o entendimento e determinou que a Câmara se abstenha de renovar o contrato vigente e adote as providências necessárias para a realização de um novo processo licitatório para a contratação dos serviços.

A segunda determinação estabelece que, em futuras contratações de objeto semelhante, o Legislativo deverá elaborar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) completo, com fundamentação técnica específica para as exigências estabelecidas. O documento deverá relacionar as soluções disponíveis no mercado à realidade operacional da Câmara e demonstrar a necessidade, adequação e proporcionalidade dos requisitos, especialmente quando puderem afetar a competitividade do certame.

DECISÃO
Em entrevista ao Olá Jornal nesta segunda-feira, 14, o atual presidente da Câmara de Vereadores, Nelsoir Battisti (PSD), afirmou que o Legislativo irá cumprir a determinação do Tribunal de Contas.

Segundo Battisti, o setor jurídico da Câmara acompanhou o processo e repassou à presidência as orientações sobre a decisão. “A decisão superior se acata, não se discute. A gente não está aqui para discutir essas situações. É uma decisão, o nosso jurídico trabalhou nessa situação, me passou, e a gente vai cumprir aquilo que foi definido”, declarou.

O presidente também confirmou que, após o encerramento do contrato atual, deverá ser aberto um novo processo para a contratação dos serviços de publicidade legal e institucional.

“Se abre um novo processo depois, para novas publicações, e se resolve como tem que ser. Vai se cumprir aquilo que o Tribunal está exigindo”, acrescentou Battisti.

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