STF autoriza prisão dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss

Olá Jornal
dezembro14/ 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira, o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou a decisão que concedia habeas corpus preventivo aos quatro condenados do incêndio da Boate Kiss. Na última sexta-feira, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penasde Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes da tragédia que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Eles foram condenados por júri popular.

Após o anúncio, o juiz precisou suspender a ordem de prisão após o advogado Jader Marques, defesa de Spohr, apresentar o habeas corpus preventivo, que pôde ser aplicado aos demais envolvidos. 

O presidente do STF, Luiz Fux, determinou, então nesta terça, que seja cumprida as penas aplicadas aos condenados por homicídio no caso Kiss. Para o magistrado, a decisão do Tribunal de Justiça do RS, que concedeu o Habeas Corpus aos condenados, “causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.” 

No recurso, o Ministério Público destacou que antes mesmo de encerrada a sessão de julgamento, o juiz Orlando Faccini Neto, foi comunicado da concessão de decisão liminar em habeas corpus preventivo pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas determinando que, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, Faccini Neto “se abstenha de decretar a prisão do paciente Elissandro Callegaro Spohr, estendendo a ordem aos corréus Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”, o que, para o MP-RS, configurou manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança.

Segundo o TJ-RS, a decisão do STF será comunicada à 1ª Vara do Júri para que sejam expedidos os mandados. O julgamento do mérito do habeas segue mantido para esta quinta-feira. 

Defesas 

Em nota, o advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, disse que o processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença.

Caso Kiss

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna na época da tragédia. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical que se apresentava na boate na noite do incêndio. 

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