Reforma Trabalhista deve ir a votação até o dia 27

Guilherme Siebeneichler
abril16/ 2017

A Reforma Trabalhista avança na Câmara dos Deputados. A proposta para novas regras na relação entre patrões e empregados foram apresentadas na quarta-feira, 12. Nesta terça-feira, 18, será concedida vista ao relatório na Comissão Especial da Reforma Trabalhista sendo que a votação na comissão está prevista para quarta-feira, 19. O próximo passo é definir a urgência em plenário para que o projeto seja entre os dias 25 e 27. A reforma precisa ser aprovada, em dois turnos, por no mínimo 308 dos 513 deputados e ainda ser encaminhada ao Senado.

O documento possui 132 páginas onde o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) defende alterações drásticas na legislação trabalhista. Ao todo, são 18 mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto cria modalidades remotas de trabalho e contratação com salários por hora trabalhada em dias alternados ou algumas horas na semana. A proposta usa como referência o acordo com força de lei, o negociado acima do legislado. Por meio da negociação individual, o trabalhador poderá acertar férias divididas em até três vezes e negociar a carga horária de trabalho, que não pode ser superior a 12 horas por dia ou 48 horas por semana.

ENFRAQUECIMENTO

O projeto é apontado como crucial para o enfraquecimento dos sindicatos que perderiam força desde o as negociações salariais, com a possibilidade de um funcionário fazer este papel dentro da empresa, até a perda de receitas com a possibilidade do trabalhador deixar de pagar o imposto sindical. Hoje, todo trabalhador é obrigado a repassar o valor referente a um dia de trabalho para os representantes da categoria.

A referência do acordo com força de lei, o negociado acima do legislado, também é considerado uma ameaça ao trabalhador, segundo sindicalistas, pois significa dizer que o que for definido direto com a empresa de forma individual vale mais do que o que está estabelecido na CLT, que assegura os direitos dos trabalhadores como descanso de 1h de intervalo entre as jornadas, máximo de 8h diária trabalhadas, 13º e férias.

Guilherme Siebeneichler