Tramita na Câmara de Vereadores projeto de lei que pretende assegurar ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da rede municipal de ensino, matrícula na escola municipal mais próxima da sua residência. A deficiência de que trata a legislação relativa à dificuldade de locomoção do aluno deverá ser por ele comprovada, ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID e firmado pelo médico responsável.
O projeto de lei foi apresentado pela vereadora Izaura Bergmann Landim (MDB), na última semana. A matéria busca garantir o acesso à educação, no que diz respeito à mobilidade, constante na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que o projeto objetiva “oportunizar acesso às escolas municipais mais próximas das residências daqueles que se enquadrarem como portadores de deficiências locomotoras, nada mais é do que reconhecer a especialidade das suas condições e propiciar meios para minimizar todo tipo de dificuldades que as limitações lhes imponham.”
A lei local proposta pela parlamentar se baseia em legislação também aprovada em Santa Cruz do Sul. Mesma iniciativa também tinha sido apresentada pelo vereador André Puthin (MDB), mas não avançou na Casa.