Presidente da Anvisa reafirma decisão final sobre dispositivos eletrônicos para fumar ainda no primeiro semestre

Olá Jornal
abril01/ 2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirma que a decisão final sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) deve sair ainda no primeiro semestre. É o que prevê o diretor presidente Antônio Barra Torres, também relator do tema. Programada para sair ainda no ano passado, a agência já havia anunciado em setembro a prorrogação da decisão para o primeiro semestre de 2023.

Até o momento, a agência mantém a proibição desses produtos deliberada em reunião entre a Diretoria Colegiada em julho do ano passado. Após esta etapa, a decisão inicial deveria passar por Consulta Pública, o que ainda não ocorreu. O andamento do assunto dentro da agência está desatualizado nos canais públicos de acompanhamento.

No entanto, Barra Torres anunciou em entrevista à Band TV o desejo de que a pauta seja concluída nos próximos meses. “É um tema que terá a sua resolução com certeza este ano. Eu espero que ainda, se possível, no primeiro semestre com a definição do que permanece, o que não permanece, o que pode e o que não pode ser utilizado pela nossa população”, afirma.

Segundo o presidente da Anvisa, o tema é importante para a agência reguladora cuja decisão está sob contestação. “Esse é um tema muito importante, claro que é um tema de relevância mundial diversos países têm tratado do tema conforme sua expertise em relação ao assunto. Há uma questão recursal que está pela relatoria de um dos cinco diretores, o diretor Alex Machado Campos”, revela.

Além disso, reconhece o consumo desenfreado de produtos contrabandeados. “De fato é uma situação que a gente constata em todo lugar. Há uma comercialização indevida e eu pauto como muito importante lembrar a população que quando ela adquire e faz uso de produtos que não estão com a certificação sanitária necessária vigente ela está correndo um risco muito grande para sua saúde seja o produto qual for. Qualquer um então deve-se abster de consumir esse tipo de produto até que a questão regulatória esteja definida”.

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