Prefeitura vai cobrar impostos devidos pela Fenachim 2016

Guilherme Siebeneichler
março10/ 2017

A Festa Nacional do Chimarrão de 2016 já teve suas contas apresentadas e o relatório financeiro analisado. Porém, o setor de fiscalização da Prefeitura de Venâncio Aires identificou que não houve o pagamento de tributos durante a realização do evento. Conforme levantamento, R$ 22.652,70 não foram recolhidos e serão cobrados da entidade mantenedora da festa (Afenachim) e outras duas produtoras de shows por não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Esse montante deverá receber multa moratória de 2%, mais juros 1% ao mês e atualização monetária de 7,19%. Além disso, haverá penalidade pela sonegação, o valor final pode alcançar os R$ 50 mil.

O tributo deveria ser pago por conta da contratação de espetáculos artísticos, desta forma a cobrança será emitida em parte para a entidade realizadora da festa, bem como, produtores que contrataram os shows musicais. O auto de infração está sendo emitido pelo departamento de fiscalização da prefeitura, que após análise dos relatórios financeiros da festa do ano passado, constatou o não cumprimento de obrigação tributária.

Conforme a secretária da Fazenda, que autorizou a cobrança, a medida de análise do pagamento de tributos municipais será estendida para outras edições do evento. “Também vamos notificar os responsáveis pelas edições de 2014 e 2012 se forem encontradas irregularidades no pagamento dos impostos. Este trabalho objetiva cumprir a fiscalização tributária em todos os sentidos”, explica Jeanine Benkenstein.

A edição de 2014 teve como entidade mantenedora do evento a Associação Das Entidades da Comunidade (Assecom). Já a festa anterior, presidida pelo atual prefeito, Giovane Wickert (PSB), teve como entidade responsável a Associação Tradicionalista de Venâncio Aires (ATVA).

REGRA
A cobrança do ISS em shows e eventos culturais está prevista no Código Tributário Municipal. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais e festivais possuem como base de cálculo 5% sob o custo do evento para o pagamento de tributos. Os serviços de entretenimento e diversão são enquadrados pela legislação municipal para o pagamento do imposto.

FOTO: Jansle Appel Junior/ CUCA Conteúdo

Guilherme Siebeneichler