Foi confirmado no final da tarde deste domingo, 21, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do RS deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando que a RGE restabeleça, no prazo de 24 horas, a energia em todas as unidades consumidoras de Venâncio Aires, sob pena de multa diária de R$ 800,00 por cada unidade que permaneça sem energia elétrica.
A decisão também proíbe a cobrança pelo fornecimento de energia no período em que o consumidor esteve privado de tal fornecimento.
Crédito: AI PMVA