MPF aciona Justiça para substituir proibição de cigarros eletrônicos por regulação

Olá Jornal
fevereiro04/ 2026

O Ministério Público Federal, em Minas Gerais, ingressou com uma ação civil pública para obrigar o governo federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a instituírem uma estrutura regulatória rigorosa e efetiva para os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos ou vaporizadores. A iniciativa busca substituir a atual proibição total por um conjunto de regras que permita o controle sanitário, a fiscalização do mercado e a responsabilização dos agentes econômicos.

Segundo a ação, a proibição vigente não foi capaz de conter o consumo desses produtos e acabou empurrando o mercado para a clandestinidade, estimulando o contrabando e as vendas ilegais. Para o MPF, a ausência de um modelo regulatório aplicável dificulta a atuação do Estado, amplia o acesso de jovens a dispositivos com composição desconhecida e eleva a pressão sobre os gastos públicos em saúde.

O processo foi apresentado pelos procuradores federais Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral que defendem a adoção de medidas como o registro obrigatório dos produtos, a fixação de limites máximos de nicotina, a imposição de tampas de segurança, a proibição absoluta de publicidade voltada a crianças e adolescentes e a exigência de advertências claras de saúde nas embalagens. O MPF também pede que, no prazo de 90 dias, o governo federal e a Anvisa apresentem um relatório nacional detalhado sobre o consumo de DEFs no país, acompanhado de um cronograma para a implementação das novas regras.

Na petição, os promotores afirmam que, apesar da vedação formal, os dispositivos de vaporização continuam amplamente disponíveis no mercado ilegal brasileiro, em diversos formatos e sabores, comercializados abertamente por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e locais de lazer. A fiscalização, segundo o MPF, não consegue acompanhar a velocidade de expansão desse mercado, deixando o Estado incapaz de proteger grupos vulneráveis, especialmente adolescentes.

O órgão também destaca riscos à saúde associados aos produtos ilícitos, que podem conter altas concentrações de nicotina, metais pesados, como chumbo, níquel e cromo e solventes químicos ou aditivos sem avaliação de segurança. A ação sustenta ainda que a chamada “proibição no papel” cria uma falsa sensação de proteção, já que muitos usuários não sabem que estão consumindo nicotina.
Para o MPF, enquanto o mercado ilegal lucra com as vendas, o Sistema Único de Saúde (SUS) arca com os custos do tratamento dessas enfermidades. Com a regulamentação, argumentam os procuradores, o Estado poderia instituir tributos específicos para financiar a saúde pública, exigir responsabilidade corporativa e aprimorar o monitoramento dos gastos relacionados às doenças associadas ao vaping.

Além disso, o órgão ainda pede que o governo federal e a Anvisa sejam condenados ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, sob o argumento de que a omissão regulatória violou o direito constitucional à saúde e à segurança sanitária.

ESPECIALISTAS E CONSUMIDORES APOIAM MEDIDA

A iniciativa do MPF foi avaliada de forma positiva por especialistas em redução de danos. A toxicologista independente membro da Sociedade Brasileira de Ciencia e Tecnologia para Redução de Danos (SBRed), Ingrid Dragan Taricano, lembra que o produto é regulamentado em muitos países e cita o exemplo do Reino Unido que utiliza os dispositivos como política pública para fumantes. “O fato de que o governo britânico lançou, em 2023, o primeiro programa nacional do mundo, com o objetivo de oferecer a cerca de 1 milhão de fumantes um kit inicial gratuito de vaporizador, acompanhado de suporte comportamental para parar de fumar, nos faz pensar que estes produtos quando são regulamentados, e têm procedência reconhecida, podem ajudar muita gente a deixar o cigarro tradicional a combustão”.

Para ela, o Brasil está vivendo à margem de iniciativas globais. “Quando esta iniciativa é avaliada à luz da toxicologia, nos parece extremamente lúcida, uma vez que em muitas partes do mundo é exatamente esta a regra, sendo o Brasil, uma exceção. A iniciativa do Ministério Público está alinhada ao que já acontece em muitos países e por muito tempo. Vamos torcer para que esta iniciativa traga ao Brasil, o regramento que tanto necessitamos para a proteção da população”, avalia.

Para a psicóloga e especialista em políticas públicas e redução de danos, Mônica Gorgulho, a ação se soma a um movimento mais amplo de pressão institucional pela regulamentação. Segundo ela, o processo dialoga com o projeto de lei apresentado em 2024 pela senadora Soraya Thronicke (Podemos) e também com manifestações da Receita Federal, que no mesmo ano alertou a direção da Anvisa para a necessidade de regular os dispositivos como forma de reduzir o contrabando no setor.

Na avaliação da especialista, o tema vem deixando de ser pautado apenas pelos próprios usuários de produtos de nicotina. “Aos poucos, outras vozes passam a reconhecer a urgência da regulamentação”, afirma.

Segundo Mônica, o aumento da pressão internacional, especialmente da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de grupos antitabagistas, acaba obrigando diferentes agências estatais a se posicionarem sobre o assunto.

Ela ressalta ainda que a ação do MPF pode ampliar o direito à informação da sociedade civil sobre alternativas ao consumo tradicional de nicotina. “Essa iniciativa traz a possibilidade de romper barreiras impostas por grupos que controlam o debate e de garantir à população acesso mais amplo a informações. Parabéns ao Ministério Público”.

PROIBIR NÃO PROTEGE
O presidente da THR Brasil, Miguel Okumura, comemora a iniciativa. “O ponto chave dessa ação do MPF, é que ela desmonta a narrativa de que ‘proibir protege’. Eles entenderam que a proibição criou um vácuo sanitário. Hoje, sem regulação, não existe exigência de laudo toxicológico, não existe trava de segurança nas baterias e nem limite de nicotina. A ação pede a liberação justamente para criar essas regras”.

Ao mesmo tempo, lamenta que a decisão tenha ficado para a Justiça. “É vergonhoso que o Ministério Público precise acionar a justiça para que uma agência sanitária faça o seu trabalho. A Anvisa teve anos para liderar esse processo com base na ciência, como fizeram Inglaterra e Suécia, mas preferiu a ideologia. Agora, o judiciário está tendo que intervir para garantir o mínimo de segurança sanitária para a população”, afirma.

Consumidor desde 2017, Okumura testemunha que encontrou nos dispositivos eletrônicos o que considera a única ferramenta eficaz para deixar o cigarro tradicional. “Para nós da THR Brasil, essa ação é um marco porque tira a discussão do campo moral — ‘gostar ou não de fumar’ — e coloca no campo prático: o produto existe, milhões usam, como vamos lidar com isso para reduzir danos? A resposta é regulação”, conclui.

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