Liminar suspende os efeitos da lei de classificação do fumo na propriedade

Olá Jornal
novembro23/ 2023

Uma liminar expedida pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira, 23, suspendeu os efeitos da Lei Estadual 15.958/2023 que determina a classificação do tabaco pelas indústrias nas propriedades rurais no estado. O desembargador atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela entidade representativa das indústrias.

A aplicação da lei foi pauta de debates entre deputados estaduais, governo do Estado e empresas. A legislação tem autoria do deputado Zé Nunes (PT) e foi aprovada no início deste ano.

O deputado Prof. Claudio Branchieri (Podemos) comemorou o que considerou uma importante conquista para o setor do tabaco no Rio Grande do Sul, a partir da liminar que suspende uma lei que, segundo ele, prejudicava tanto produtores quanto indústrias locais. Presidente da Frente Parlamentar em Apoio à Indústria de Transformação da Assembleia Legislativa, há meses o parlamentar tem se dedicado à análise dos efeitos da Lei Estadual nº 15.958/2023, que determinava a classificação do tabaco nas propriedades de fumicultores do estado. “Nós vencemos! Chega de burocracias e obrigações acessórias prejudicando nosso Rio Grande!”, comemorou o deputado.

Já o deputado Elton Weber (PSB) lamentou a liminar. Relator do projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, Weber destaca que a legislação foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais por 46 votos a um e promulgada em janeiro pela Assembleia Legislativa.

“Lamentamos esta decisão, que vai contra os fumicultores gaúchos, que tinham uma enorme expectativa de vender a sua safra no novo modelo, cuja abertura oficial da colheita ocorre ano dia 1ª de dezembro, expectativa que foi totalmente frustrada. Estranhamente, isso acontece somente agora, onze meses após a aprovação da lei. Vamos recorrer,” afirma.

FOTO: Willian Oliveira

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