Venâncio Aires deu um novo passo para garantir empreendimentos imobiliários de alto padrão na cidade. Após dez meses de discussões entre empreendedores, corretores de imóveis, arquitetos e engenheiros, foi aprovada a legislação municipal que permite a instalação no município de condomínios fechados. Uma lei específica foi a alternativa encontrada pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão para garantir o regramento. Conforme a pasta, pelo menos dois empreendimentos deste tipo já estão em tramitação para construção no município.
Conforme a lei aprovada, os lotes de meio de quadra deverão ter área mínima de 250 metros quadrados, e os de esquina deverão ter área inicial de 300 metros quadrados. Os lotes de meio de quadra deverão ter testada mínima de 10 metros e os de esquina testada mínima de 12 metros. Já a profundidade inicial é de 25 metros. Além disso, as vias de circulação internas preferenciais do condomínio horizontal de lotes deverão ter largura mínima de 13 metros, sendo 8 metros de pista pavimentada. As vias de circulação internas secundárias, poderá ser reduzida a 11 metros, sendo no mínimo 6 metros de pista pavimentada.
As construções residenciais levam em consideração o regramento estipulado pelo Plano Diretor, Código de Obras, bem como as legislações estaduais e federais pertinentes.
A nova legislação estipula ainda que os condomínios poderão ser cercados por muros ou cercas, com a segurança privada fazendo o monitoramento. Além da segurança, os espaços residenciais deverão prever ações de limpeza e manutenção urbana, bem como, equipamentos e áreas comuns para uso dos moradores. Os espaços de áreas verdes também são previstos, sendo de responsabilidade do condomínio.