Lei municipal quer multar pichadores e depredadores do patrimônio

Guilherme Siebeneichler
dezembro25/ 2017

O vereador André Puthin (PMDB) protocolou legislação para buscar punição aos pichadores e depredadores do patrimônio público ou privado. A proposta objetiva alterar o Código Municipal de Meio Ambiente e de Posturas. Com isso, será estipulado multa aos infratores flagrados cometendo o crime. A matéria já está tramitando na Câmara de Vereadores, porém com o recesso, deverá voltar a pauta de debates em fevereiro.

Pelo texto apresentado, todo e qualquer ato de depredação, pichação e destruição por vandalismo, contra o patrimônio público implicará ao seu causador o ressarcimento do bem danificado, além de multa no valor de R$ 3,7 mil. Se houver reincidência o valor de multa dobra.

“A alteração na legislação vai mexer do bolso de quem anda à margem do ordenamento jurídico federal, estadual e municipal. Em caso de flagra o cidadão infrator terá que arcar com os custos do reparo, além de pagar multar. Se não efetuar no prazo, o valor será inscrito em dívida ativa,” argumenta Puthin.

A proposta também prevê que em caso de menores de idade envolvidos, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis.

SOM AUTOMOTIVO
O parlamentar também quer retomar os debates sobre o som automotivo, seguindo modelo de Santa Cruz que fiscaliza o volume dos equipamentos. A proposta será colocada em discussão no próximo ano. Ao longo dos últimos cinco anos foram realizadas audiências públicas, debates e apreensões. Porém, não houve legislação específica sobre o tema.

Guilherme Siebeneichler