Justiça Eleitoral julga três casos de propaganda irregular

Guilherme Siebeneichler
setembro01/ 2016

A Justiça Eleitoral da 93ª Zona tem agilizado o julgamento de representações que envolvem propaganda irregular. Pelo menos três casos foram registrados e analisados pelo juiz João Francisco Goulart Borges. Um deles por divulgação de candidatura em espaço público, outro por mídia paga em rede social (vedada pela Justiça) e utilização de partido que não compõe coligação.

Faltando 32 dias para as eleições, os processos são movidos pelas coligações com o objetivo de punir candidatos que estão descumprindo a lei. O primeiro caso registrado foi rejeitado pelo magistrado, com a publicação da sentença na última sexta-feira, 26.

O ato de realizar qualquer tipo de propaganda política em prédios públicos configura crime eleitoral. Visitas do candidato Vinícius Medeiros (PSDB) à três escolas de educação infantil na metade do mês de agosto foram interpretadas como propaganda por membros da coligação “Venâncio no Rumo Certo,” do candidato Jarbas da Rosa (PDT). O grupo de quatro partidos entrou na Justiça Eleitoral para analisar o caso, porém, o juiz João Francisco Goulart Borges julgou como improcedente, uma vez que visitas aos espaços públicos são permitidas pela lei. “A legislação eleitoral proíbe a propaganda em prédios públicos, mas neste caso sequer há relato de que o candidato realmente praticou atos inerentes á campanha eleitoral, razão pela qual deixo de adotar medidas proibitivas,” argumentou Borges na sentença.

PMDB

O partido moveu ação por propaganda irregular contra a coligação “Todos têm voz todos têm vez” por utilização indevida do PMDB na campanha. Em especial a campanha “Sou PMDB e voto 40” anunciada por peemdebistas que apoiam a candidatura do atual vice-prefeito, entretanto, o partido está coligado com PSDB e DEM, que tem a liderança de Vinícius Medeiros. Porém, o juiz eleitoral julgou o caso improcedente, destacando que o movimento foi criado por dissidentes do partido, sem envolvimento do candidato do PSB.

FACEBOOK

Outro caso registrado foi envolvendo publicação patrocinada em rede social (quando paga-se para ter maior divulgação) contra a candidata Fatima Haussen Oliveira. A ação por propaganda irregular tem autoria da coligação “Venâncio no rumo certo.” Também neste, a Justiça julgou o pedido improcedente, a partir da defesa da candidata que alegou realizar a publicação paga por engano, porém retirou 30 minutos depois. A Justiça  advertiu a candidata informando que links patrocinados não podem ser feitos no período eleitoral.

Guilherme Siebeneichler