Inscrições para o IPTU Verde em Venâncio Aires já estão abertas

Olá Jornal
julho20/ 2022

Técnicas como cisternas, arborização no passeio público, composteiras, aquecimento solar são alguns dos cuidados com o meio ambiente que pelo segundo ano, vão receber benefícios também financeiros em Venâncio Aires. O programa IPTU Verde com o qual o contribuinte poderá receber até 15% de desconto no pagamento em cota única do IPTU 2023, recebe inscrições pelo site da prefeitura venancioaires.rs.gov.br, até o dia 30 de setembro. No ano passado, quando o programa foi instituído, conforme recorda a secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, 1.101 itens foram avaliados, dos quais, 796 foram atendidos.

“O objetivo do programa é estimular iniciativas de redução do impacto ambiental e a eficiência energética e em contrapartida, oferecer descontos no IPTU”, explica a secretária. Fabiana explica ainda que para o próximo ano a intenção é reformular o programa, visando torná-lo ainda mais acessível aos contribuintes os benefícios com as práticas ambientais. Entre as possíveis novidades está a ampliação da relação de mudas de árvores indicadas para o plantio no passeio público e também estender essa possibilidade de desconto para o pagamento parcelado. “Lançamos o programa no ano passado e já vimos que podemos melhorá-lo, no entanto, por ser ano eleitoral, não é possível se criar ou ampliar os benefícios como descontos aos contribuintes”, justifica a secretária.

Ao acessar o requerimento através do banner que está na capa do site, prestando as informações, o contribuinte terá seus dados analisados pela comissão municipal especial criada para analisar os pedidos. A secretaria da Fazenda tem ainda o contato através do WhatsApp 2183-0254 para mais informações.

A Lei Municipal contempla com descontos no IPTU as seguintes práticas:
I – 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
II – 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
III – 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
IV – 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
V – 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.

CRÉDITO: AI PMVA

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