A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) sobre a contratação de serviços de publicidade da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires teve um novo desdobramento na última quinta-feira, 17.
O vereador Elígio Weschenfelder (PSB), o Muchila, protocolou requerimento para que a Mesa Diretora determine a abertura de sindicância interna destinada a apurar os fatos e eventual responsabilidade de servidores e agentes políticos envolvidos no Pregão Eletrônico nº 005/2025 e no Contrato Administrativo nº 17/2025, que não pode ser renovado por determinação do órgão.
O pedido cita os apontamentos da decisão do TCE-RS. O Tribunal determinou que o Legislativo Municipal realize novo processo licitatório para a contratação dos serviços de editoração e divulgação da publicidade legal e institucional.
A licitação foi realizada em 2025, durante a presidência do vereador Eduardo Luft (PDT). O processo foi posteriormente analisado pelo TCE-RS em representação referente ao exercício de 2025. O recurso de embargos foi apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Dr. Ângelo Gräbin Borghetti.
APONTAMENTOS
Entre os pontos analisados estão a definição do objeto da contratação e a fundamentação técnica para as exigências do edital. Segundo o parecer do MPC, não houve fundamentação suficiente.
O MPC também destacou que não houve disputa de lances, apontando que o cenário restringiu a competitividade e comprometeu a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
APURAÇÃO
No requerimento, Muchila afirma que a sindicância deve identificar os agentes, setores e autoridades que participaram das diferentes etapas da contratação, além de verificar os fundamentos utilizados para estabelecer as exigências do edital e a observância das normas aplicáveis.
O vereador ressalta que a medida não representa antecipação de responsabilidade. Eventuais consequências administrativas deverão ser avaliadas somente após a apuração, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Além da não renovação do contrato, o TCE-RS determinou que a Câmara elabore, em futuras contratações semelhantes, um Estudo Técnico Preliminar completo, com fundamentação das exigências e relação entre as soluções disponíveis no mercado e a realidade operacional do Legislativo.
O pedido de abertura da sindicância será analisado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
