O embaixador do Brasil no Panamá, Carlos de Abreu e Silva, afirma que não há previsão de restrição à produção de tabaco. A afirmação ocorreu durante encontro com a comitiva brasileira no início da noite desta terça-feira, 06, e vem a explicar o seu pronunciamento durante a 10ª Conferência das Partes (COP10) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT). O discurso lido por ele destacou sobre diminuição em área plantada e busca pela substituição por outras alternativas agrícolas.
No encontro com parlamentares e o secretário estadual de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini (Pode), ele afirmou que foi mal interpretado e que seu discurso tem origem nas reuniões da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) – colegiado que discute no Brasil ações para colocar em práticas a convenção da Organização Mundial da Saúde. Segundo ele, o seu discurso abordou o fato da diminuição da demanda por tabaco estar provocando a diminuição da área plantada e que por isso o Brasil estaria buscando alternativas à produção.
Também esclareceu que não tem poder sobre o governo do Panamá para interferir em qualquer situação referente ao evento referindo-se ao credenciamento. Já a secretária da Conicq, Vera Luiza Costa e Silva declarou que o tratado é de saúde pública e não debate a diminuição da produção.
A comitiva formada por deputados federais e estaduais e representantes do setor contra argumentaram afirmando que a área de tabaco teve diminuição mas houve aumento de produtividade, logo, não houve diminuição de volume de tabaco. O grupo também cobrou três pontos principais: se há recomendação da delegação para aumentar a carga tributária no setor; o sentido formal da declaração acerca da área plantada e quais alternativas viáveis apresentadas pelas autoridades brasileiras; e qual o conteúdo da proposta de danos ambientais sobre o artigo 18, apresentada pela delegação oficial do Brasil.
Sobre o acesso negado à comitiva e aos jornalistas brasileiros, o grupo solicitou a justificativa formal por escrito dos motivos do impedimento. No documento entregue ao embaixador, consta também a solicitação do que será feito para reparar as restrições de liberdade de imprensa, expressão e exercício profissional dos correspondentes de mídia do Brasil.