Comércio define horário de funcionamento durante período de Natal

Olá Jornal
novembro24/ 2023

O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) e o Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região assinaram o acordo coletivo para o funcionamento das lojas em horários e dias especiais durante o Natal. Com a decisão, ficaram estabelecidos os horários especiais para os municípios de Santa Cruz do Sul, Gramado Xavier, Vale do Sol, Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão. Neste ano, o acordo celebrado entre os empregadores e empregados é válido apenas para empresas que estiverem em dia com a contribuição de taxa negocial/assistencial patronal em dia.

Conforme a assessora jurídica e gestora do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, a negociação é praticamente a mesma para todos os municípios. “Existem pequenas alterações no adicional pago pela hora-extra, no município de Vera Cruz. Mas o valor do vale-lanche e do prêmio pelo trabalho no domingo, dia 24, é o mesmo em todos os municípios”, explica.

Adriane destaca que o acordo cria o regramento para o trabalho no domingo, véspera de Natal. Nesta data, o horário de funcionamento do comércio será das 9 às 15 horas, em todos os municípios. “Ficou estabelecido também que, o empregado que trabalhar neste dia não poderá trabalhar na terça-feira de Carnaval, em 13 fevereiro de 2024, com direito a um dia de folga compensatória, que precisa ser concedido até 31 de março do ano que vem”, pontua. 

Além disso, o empregado receberá o pagamento no valor de R$ 115,50, como prêmio, por ter trabalhado no domingo, 24 de dezembro. A autorização para o funcionamento nestas jornadas especiais (veja quadro abaixo), abrange apenas empresas que estiverem com as contribuições de taxa negocial/assistencial patronal em dia com o Sindilojas-VRP, com vigência de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 e de 1º de novembro 2023 a 31 de outubro 2024.

Venâncio Aires e Mato Leitão

– Nos dias 1, 4 a 8, 11 a 15, 18 e de 26 a 29 de dezembro de 2023 as empresas deverão praticar o horário normal de abertura, sem qualquer alteração;

– Nos dias 2, 9, 16 e 30 de dezembro de 2023 (sábados) as empresas poderão estender o horário até as 17 horas; 

– Nos dias 19 à 22 dezembro de 2023 as empresas poderão prorrogar o horário de abertura até as 21 horas;

– No dia 23 de dezembro de 2023 (sábado) as empresas poderão estender o horário até as 18 horas;

– No dia 24 de dezembro de 2023 (domingo – Véspera de Natal) as empresas poderão abrir das 9 às 15 horas;

– No dia 25 de dezembro de 2023 (Natal), as empresas permanecerão fechadas;

– Nos dias 3, 10, 17 e 31 de dezembro de 2023 (domingos) as empresas permanecerão fechadas.

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