Aposentados com contribuições antes do Plano Real podem pedir revisão ao INSS

Olá Jornal
dezembro02/ 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a possibilidade de revisão de aposentadorias e pensões, concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando iniciou o “Plano Real”. Com votação apertada, a Ministra Rosa Weber desempatou, e votou a favor dos aposentados, finalizando o julgamento e, permitindo assim, a chamada “Revisão da Vida Toda”. Com a decisão, aposentadorias quem têm menos de 10 anos de concessão, e foram encaminhadas antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem ter o reajuste nos valores recebidos.

De acordo com a advogada Luana Luíza Haschen, do Departamento Previdenciário do BVK Advogados, com esta decisão do STF, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício, com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. “Isso porque a regra de transição estabelecida no ano de 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, o que deixou muita gente no prejuízo no momento do cálculo e concessão do benefício. Espera-se assim que o novo cálculo da aposentadoria seja mais vantajoso para o segurado”, avalia.

Luana é especialista em Direito Previdenciário e explica que todos os aposentados e pensionistas que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 podem ser beneficiados com a medida. “Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e teve sua aposentadoria concedida há menos de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de aposentadoria, por meio da Justiça”, salienta.

A especialista diz que o cálculo do benefício – que pode dizer se é vantajosa ou não a solicitação da revisão da vida toda – é feito por meio de um sistema de cálculos previdenciários, utilizado por profissionais do Direito Previdenciário. “Caso o segurado preencha os requisitos para a revisão da vida toda, ou tenha dúvidas sobre esta possibilidade, a melhor saída é procurar o auxílio de um advogado especialista na área, para que seja feita a análise correta do caso, viabilizando ou não a concessão da revisão”, complementa Luana.

Quatro pontos para entender a Revisão da Vida Toda

1 – Têm direito à revisão do benefício, aposentados e pensionistas que tiveram contribuições com o INSS, antes de julho de 1994, quando mudou o sistema financeiro do Brasil, com a entrada do Plano Real e a transformação da moeda.

2 – Trabalhadores que foram aposentados após este período, com base na mudança de regra realizada em 1999, tiveram a fórmula de cálculo de contribuição alterada. Na época o INSS passou a considerar apenas a média aritmética de 80% das maiores contribuições, descartando valores no cálculo do benefício.

3 – A partir da possibilidade de revisão, os segurados poderão incluir todos os maiores salários recebidos, especialmente aqueles contabilizados antes do Plano Real (julho de 1997). Com isso, acredita-se que o valor final, revisado, poderá ser maior do que o salário hoje recebido.

4 – Pode pedir a revisão da vida toda quem se aposentou há menos de 10 anos e não teve seu benefício regido pela Reforma da Previdência (desde 13 de novembro de 2019). Ou seja, as aposentadorias concedidas de outubro de 2012 a novembro de 2019, poderão ser beneficiadas com a revisão.

CRÉDITO: AI BVK Advogados

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