Algumas sugestões do público recebidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tema tabaco, dentro da Agenda Regulatória 2021-2023, serão atendidas. As contribuições foram enviadas durante as Consultas Dirigidas destinadas à participação da sociedade e dos demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) durante o processo de aprovação da pauta trienal que conta com 146 projetos.
A partir delas, o tema tabaco teve três projetos ajustados e um incluído, contando com um total de quatro projetos regulatórios até 2023. O projeto incluído foi “Exposição dos Produtos nos Pontos de Venda”, que prevê a atualização da norma de exposição à venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco para contemplar pontos que ainda não foram previstos na norma atual. Também haverá atualização das advertências sanitárias atualmente empregadas nos expositores, de modo a garantir a manutenção da efetividade de comunicar ao público dos principais agravos causados pelo consumo do produto e as principais substâncias contidas nos produtos que causam esses agravos.
Segundo a Anvisa, essa ajuste se fez necessário por se identificar aspectos importantes dos temas que não poderão ser tratados de forma conjunta e justificaram a separação. “De acordo com as contribuições recebidas, foi identificada a necessidade de redefenir o escopo de projeto anteriormente proposto, de modo a permitir a separação deste tema do tema embalagem”, afirma o documento da Anvisa.
AJUSTES
Já os demais três projetos tiveram ajustes nos textos originais como no nome, no contexto e motivação para a proposta regulatória e nos resultados esperados. Tiveram alteração no nome os projetos “Embalagens de Produtos Fumígenos”, que antes chamava-se “Advertências sanitárias”, e o projeto “Importação de Produtos Fumígenos”, anteriormente intitulado “Controle da Cadeia Produtiva”.
Neste último, houve convergência de entendimento entre a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e a Terceira Diretoria em delimitar melhor o objeto do projeto regulatório, uma vez que nesse momento serão tratados os procedimentos relacionados à importação de produtos fumígenos. Dessa forma, o projeto regulatório deve ser denominado “Importação de Produtos Fumígenos”.
ELETRÔNICOS
O projeto “Regularização de Produtos Fumígenos”, que trata da regulamentação dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF’s), teve alterado o item “Resultados Esperados com o Projeto Regulatório”. O texto inicial tinha como objetivo “manter o arcabouço regulatório de autorização de comercialização de produtos fumígenos como um todo, adequado às melhores evidências técnicas e científicas sobre os temas avaliados e em consonância com os tratados internacionais vigentes”.
Após as contribuições, foi ajustado para “assegurar a adequação do arcabouço regulatório de autorização de comercialização de todos os produtos fumígenos às melhores evidências técnicas e científicas sobre os temas avaliados e em consonância com os tratados internacionais vigentes”.
Este é o único projeto dentro do tema tabaco já com processo regulatório em andamento, com decisão final ainda neste ano. Os demais têm previsão de serem abertos pela agência até o fim do ano. A proposta dos DEFs recebeu 1.063 contribuições e mais 141 sugestões como proposta regulatória, sendo a maioria sugerindo a regulação. De acordo com a Anvisa, a ampla participação demonstra o interesse e relevância do tema. “O projeto recebeu um grande número de contribuições, demonstrando a necessidade de andamento e finalização da discussão do tema em tela”, afirma.