TRE-RS rejeita ação contra o Progressistas sobre fraude em cota de gênero nas eleições de Venâncio Aires

Olá Jornal
junho09/ 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou, por unanimidade, o recurso interposto pelos partidos PSB, Podemos e PDT de Venâncio Aires que pedia a cassação de toda a lista de candidatos a vereadores do partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024. A acusação baseava-se numa suposta fraude à cota de género, alegando que uma candidatura sigla teria sido “fictícia” apenas para cumprir a lei eleitoral. A decisão foi publicada no fim de maio.

Os partidos que avançaram com a ação argumentavam que a referida candidata obteve uma votação inexpressiva, não realizou ações de campanha em benefício próprio e que existiam inconsistências na prestação de contas. Pretendiam, assim, a anulação dos votos de toda a chapa proporcional do PP e a inelegibilidade dos envolvidos.

No entanto, o TRE-RS, seguindo o voto da Desembargadora Eleitoral Madgéli Frantz Machado, entendeu não existirem provas robustas que sustentassem as acusações. O acórdão sublinha que, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração deste tipo de fraude exige a verificação simultânea de vários fatores.

A decisão judicial destacou que “a votação reduzida, isoladamente considerada, não configura fraude”. O tribunal concluiu ainda que ficaram comprovados atos de campanha por parte da candidata e que as suas contas foram devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral, sem qualquer sinal de simulação contabilística. Fazer campanha em conjunto com os candidatos à Câmara Municipal (chapa maioritária) foi também validado como uma prática política normal.

Com esta decisão colegial, a Justiça Eleitoral valida os resultados obtidos pelo partido Progressistas nas últimas eleições locais em Venâncio Aires, sublinhando que punições severas, como a cassação de toda uma lista de candidatos, exigem provas inequívocas de má-fé e uso de candidaturas fantasmas.

Olá Jornal