Consulta pública da Anvisa sobre cigarros eletrônicos encerra com mais de 7,6 mil contribuições

Olá Jornal
fevereiro16/ 2024

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisa a partir de agora mais de 7,6 mil contribuições encaminhadas pela população para a Consulta Pública sobre Cigarros Eletrônicos. A análise leva em consideração a proibição de venda e fabricação destes dispositivos.

A coleta de participações ocorreu ao longo de 60 dias, e encerrou na última sexta-feira, 09. A participação social teve caráter consultivo e visa ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação, definição e revisão de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Até a segunda-feira, 05, a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

Entretanto os registros foram muito maiores. Isso porque, era necessário concluir todo o processo de participação eletrônica para garantir a efetividade do cadastro. Por isso, a contribuição é quase 10 vezes menor do que o número de registros junto ao questionário. Até o meio-dia de sexta-feira, 09, o site da consulta já registrava 63.752 acessos ao questionário, porém, menos de 8 mil concluíram todo o processo participativo. Do total registrado, 92 são oriundos de fora do Brasil, a maior parte do Canadá e dos Estados Unidos. Entre os estados, o maior volume de participações foi registrado em São Paulo, seguido do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná.

SEM IMPACTO
Apesar de previsto para análise, a 10ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (COP10) não avançou no tema dos novos dispositivos para fumar, ou na redução de danos, em que poderia ser inserido os novos produtos de nicotina.

Durante reunião entre a delegação oficial e os representantes da cadeia produtiva, o diretor da Anvisa, Daniel Meirelles Fernandes Pereira, afirmou que mesmo com a possibilidade de debates na COP10, as decisões da convenção não influenciam na análise da agência reguladora sobre os cigarros eletrônicos.
De acordo com Pereira, as discussões sobre o tema na convenção não irão interferir nas decisões em âmbito nacional sobre o assunto. “Não haverá decisão de um dia para o outro sem passar pelo processo regulatório”, declarou.

Sobre o peso da consulta no processo, revelou que o esta etapa pode modificar o parecer da agência que hoje mantém a proibição dos produtos. “A consulta pode mudar 100% o convencimento da Anvisa. A consulta não é vinculante ao voto do relator”.

HISTÓRICO
Desde 2009, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009 da Anvisa proíbe a importação, comercialização e publicidade de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, por determinação, no Brasil. À época, a agência reguladora justificou a decisão baseada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos. Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos, como tabacarias, casas noturnas, bares e na internet, com diferentes nomes para os aparelhos.

Com informações Anvisa

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