Até a próxima terça-feira, 16, contribuintes venâncio-airenses interessados em aderir ao programa IPTU Verde, podem fazer a solicitação. O encaminhamento é feito através do site da prefeitura no endereço www.venancioaires.rs.gov.br, no banner com o nome do programa, informando em quais ações ambientais, os interessados se enquadram. O projeto neste ano teve melhorias e passa a oferecer a possibilidade de participação também para pessoas jurídicas.
De acordo com a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, a intenção é estimular iniciativas de redução do impacto ambiental e a eficiência energética, e em contrapartida, oferecer descontos no IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. Até o momento, já foram mais de 100 contribuintes que encaminharam o formulário buscando aderi à proposta.
Os pedidos são analisados pela Comissão do IPTU Verde e o enquadramento em todos os itens, pode oferecer até 15% de desconto e ser acrescido aos demais descontos de bom pagador e antecipação em cota única do imposto em 2022. “Os percentuais de descontos serão concedidos de acordo com o enquadramento do imóvel nos critérios estabelecidos na lei, que incluem ações voltadas à sustentabilidade”, destaca a integrante da Comissão de Avaliação do IPTU Verde, Cleni Schabbach.
Arborização dos passeios públicos, uso de composteira, implantação de energia solar/fotovoltáica e reutilização de água da chuva, estão entre as medidas de sustentabilidade que darão desconto aos contribuintes. O programa contempla proprietários de imóveis localizados na cidade e em bairros, incluindo as localidades dos bairros Grão Pará, Travessa e São José.
A estimativa da comissão que analisa os pedidos é de até o dia 15 de dezembro todos os processos tenham sido analisados. Nos próximos dias, a secretaria municipal da Fazenda deve divulgar o cronograma para entrega dos carnes e prazos para pagamentos do imposto. Os percentuais de desconto estão relacionados a medidas e ações adotadas pelos proprietários:
* Para os terrenos com construções, estão previstas as possibilidades de:
– 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
– 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
– 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
– 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
– 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.
* Para os terrenos sem construção, estão previstas as possibilidades:
– 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
– 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente – devendo o terreno estar cercado.
* Para pessoas jurídicas, os percentuais e medidas são as seguintes:
– 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
– 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaica.
CRÉDITO: AI PMVA