Em uma ação ajuizada na cidade de Venâncio Aires, no Vale do Taquari, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu o fornecimento de energia elétrica na residência de um casal de idosos que estava com dificuldades para manter o pagamento das faturas.
De acordo com o defensor público Renan Angeli, o casal é hipossuficiente e tem renda mensal de cerca de um salário mínimo. No entanto, nos últimos meses, perceberam um aumento considerável na conta de luz da empresa RGE, com cobranças que ultrapassam o valor de R$ 500. O aumento ocorreu, pois o idoso foi diagnosticado com enfisema pulmonar e doença pulmonar obstrutiva crônica. Para poder sobreviver, ele necessita utilizar oxigênio domiciliar, 24 horas por dia, pelo resto da vida. O concentrador de oxigênio foi cedido pela Secretaria Municipal da Saúde.
Conforme Angeli, antes do início do tratamento com o oxigênio, a residência consumia em média 85kWh no mês. Após o tratamento, o consumo chegou a 670kWh por mês. O casal já havia parcelado parte dos débitos junto à RGE e vinha pagando a fatura do mês, acrescida dos valores da renegociação. Porém, não estava mais conseguindo cumprir com os pagamentos.
Por se tratar de medida essencial à sobrevivência do assistido, a DPE/RS ingressou com pedido junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Município para que a empresa se abstenha de suspender o serviço de energia e que, no prazo de cinco dias, instale junto à residência, um segundo medidor, diretamente ligado ao concentrador de oxigênio utilizado pelo assistido. Da mesma forma, pediu que o Estado e o Município paguem mensalmente a conta de luz referente ao equipamento de oxigênio e também arquem com os valores das faturas já vencidas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, e de janeiro de 2021.
O pedido foi deferido pelo Judiciário. Em sua decisão, a juíza Sandra Regina Moreira citou, entre outras coisas, que “o pedido é indiscutível, sendo dever solidário da União, do Estado e dos Municípios garantir a saúde física e mental dos indivíduos, na forma do disposto na Constituição Federal”.
“A dignidade da pessoa humana, consubstanciada também na tutela da saúde, vai muito além do fornecimento de medicamentos e insumos. É preciso garantir ao cidadão a existência de um contexto que, como um todo, garanta seu acesso à saúde. E a Defensoria Pública age, justamente, quando o Estado falha em garantir ao seu cidadão o acesso a direitos previstos em nossa legislação”, destacou o defensor público.
CRÉDITO: AI Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
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