Atualização do Código de Meio Ambiente e Posturas aumenta penalidades por maus-tratos contra animais

Olá Jornal
novembro08/ 2018

Diferente do atual Código de Meio Ambiente e Posturas, a atualização da legislação prevê penas maiores para o cidadão que for flagrado cometendo maus-tratos aos animais. Dois artigos da lei serão atualizados e ganham novas medidas punitivas para os proprietários e cidadãos que não cumprem as novas determinações. O texto vigente trata a situação dos animais de forma superficial, destacando que é proibido maltratar animais ou praticar atos de crueldades contra animais. Além disso, o texto atual aborda o uso de transporte de cargas por meio de tração animal (charretes). Entretanto, a legislação não estipulava penalização dos flagrantes destes delitos. Agora, o projeto encaminhado pelo Executivo Municipal para votação na Câmara dos Vereadores, trata de multar os diferentes tipos de maus-tratos causados aos animais, sejam eles domésticos, domesticados ou silvestres.

Segundo o novo artigo 82 do Código de Meio Ambiente e Posturas, em casos de maus-tratos praticados dolosamente e que provoquem a morte do animal será aplicada multa de até R$ 3.990,00 (1 mil UPMs). Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente e que provoquem lesões aos animais, a multa será de R$ 1.995,00 (500 UPMs). Nos casos de maus-tratos praticados sem gerar lesões a multa será de R$ 798,00 (200 UPMs). Nos casos em que ocorram abandono de animal será aplicada multa de R$ 1.995,00 (500 UPMs). Se houver reincidência o valor das multas poderão ser dobrados. Além das penalidades o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e de recuperação do animal maltratado. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e os valores arrecadados com as multar serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais (Fumpa).

TERRENOS
A atualização da legislação também fixa novas penalidades aos contribuintes que não efetuarem limpeza dos terrenos. A nova medida estipula a publicação de atos normativos em jornais com o nome dos proprietários de terrenos e lotes fora dos padrões de limpeza. Após notificação, se não houver a limpeza da área, o proprietário poderá receber multa de 0,2 (UPM’s = R$ 3,99) por metro quadrado do terreno. Além disso, a legislação prevê multas diferentes para capinas químicas, queima e depósito irregular de resíduos sólidos. Em caso de descumprimento das infrações o Município poderá executar a limpeza e cobrar do proprietário.

Olá Jornal