A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial, nesta quinta-feira, 1º, terminou em empate de 5 a 5. A relatora, ministra Rosa Weber, deu liminar em 2013 suspendendo a norma da Anvisa até que o processo fosse julgado em plenário. Hoje, ao analisar o mérito, ela votou de forma contrária, pela legalidade da resolução. Para ela, o órgão tem poderes para proibir a venda do produto como parte de uma política de saúde pública.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A entidade também argumentou que a norma da Anvisa resultaria no fechamento de fábricas e na demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser determinada pelo Congresso Nacional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de proteger a população por meio de políticas públicas de saúde. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
O ministro Edson Fachin votou com a relatora, bem como Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ambos entendem que a Anvisa agiu dentro de seus limites de atuação.
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu de Weber e votou pela liberação dos cigarros com sabor. Para ele, a Anvisa não tem poder para passar por cima do Congresso na formulação de normas relacionadas ao cigarro, que é legalizado no Brasil. Além de Moraes, os ministros Luis Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes entenderam que a Anvisa extrapola seus limites ao proibir este produto.
A decisão final sobre o tema depende dos votos dos demais ministros do STF. A maioria entre os 11 definirá o futuro desta norma.