Com a aprovação do Novo Fundeb, que ocorreu no fim do ano passado, passou aos Municípios a competência de legislar sobre o assunto, e uma das etapas é a criação do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Este conselho terá sob a sua fiscalização a aplicação de R$ 29,8 milhões, em 2021, direcionados pelo Governo Federal para a gestão da Educação Municipal.
O assunto está em discussão na Câmara de Vereadores e deve ser votado ainda neste mês. Caberá ao conselho controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb. O grupo também será responsável pela supervisão da realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual. Além disso, o conselho irá examinar os registros contábeis relativos aos repasses recebidos na conta do Fundeb, realizar o parecer das prestações de contas e realizar o acompanhamento de aplicação dos recursos transferidos para a manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
O conselho municipal será formado por 12 membros, sendo dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria de Educação; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas; um representante do Conselho Municipal de Educação; um representante do Conselho Tutelar; e um representante das escolas do campo.
Não poderão integrar o conselho titulares de mandatos, bem como seus cônjuges e parentes, vereadores, ocupantes de cargos administrativos de empresas de assessoria ou consultoria de serviços relacionados, estudantes que não sejam emancipados. O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de quatro anos, vedada a recondução para um próximo mandato.