Venâncio Aires busca com CNM solução para Medida Provisória 938 que diminui recursos do FPM

Olá Jornal
maio22/ 2020

A Presidência da República lançou a Medida Provisória 938 que determina Apoio financeiro pela União aos entes federativos em razão da emergência de saúde pública. Com o objetivo de prestar apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Venâncio é uma das 75 cidades do país vão receber este aporte, uma vez que o Governo mudou a faixa destes Municípios, o da Capital Nacional do Chimarrão saiu de 2,4 para 2,6 para calcular o FPM. A notícia seria positiva, pois com a alteração, Venâncio Aires passaria a receber mais R$3 milhões, no entanto, o repasse está calculado pelos números de 2019, o que faz o Município perder mais de R$1 milhão em 2020.

A confusão da MP foi pauta de conversa entre o Prefeito Giovane Wickert e o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Glademir Aroldi. O Gestor Gaúcho solicitou apoio da Confederação para buscar junto ao Governo o recalculo da Medida, fazendo com que assim, os 75 Municípios recebam o aporte referente aos primeiros quatro meses do ano em cima do valor de 2020 e não do ano passado.

Conforme Wickert, a CNM vai levantar esta pauta e tentar reverter a situação, já que o Governo federal realizou esta MP com a finalidade de abrandar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). A medida foi assinada no dia 2 de abril deste ano e a parcela de maio já foi enviada, o montante chega ao valor de R$ 937.450.193,52.

MEDIDA PROVISÓRIA

A medida estabelecida pela  União prestará apoio financeiro aos estados e aos Municípios mediante o repasse do montante correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados pelos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM), de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade.

CRÉDITO: Coordenadoria de Comunicação e Marketing PMVA

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