O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão dos atos processuais da Concorrência Pública nº 009/2018, do Executivo Municipal de Venâncio Aires, cujo objeto consiste na concessão administrativa para operação, expansão, modernização, otimização, manutenção e gestão da rede de iluminação pública do município.
A partir de análise da Área Técnica do TCE-RS, o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, considerou que as irregularidades na Parceria Público-Privada (PPP) relativas à contratação direta de estudos sem previsão legal, à restrição à competição na licitação, à inexistência de metas de eficiência e ao possível desequilíbrio econômico-financeiro inicial e durante o período da concessão (30 anos), considerando a sustentabilidade da PPP apenas com a receita da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP), são suficientes para determinar que o Executivo Municipal se abstenha de firmar qualquer contratação decorrente do processo licitatório.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas analise o mérito das questões reportadas. O prefeito de Venâncio Aires, Giovane Wickert, tem 15 dias para se pronunciar a respeito das inconformidades apontadas pela Área Técnica.
CRÉDITO: AI TCE-RS