TCE-RS de olho nas prefeituras por conta das multas de trânsito envolvendo carros públicos

Olá Jornal
julho31/ 2018

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) mostra que pelo menos 13 cidades gaúchas não responsabilizam servidores por multas de trânsito aplicadas a veículos de órgãos públicos. A responsabilização dos servidores em casos como estes é uma das determinações legais do órgão de fiscalização. Em Venâncio Aires o cenário é diferente. No primeiro semestre foram registradas cinco infrações de trânsito cometidas durante viagens com carros públicos. Apenas uma foi paga pelo Município, outras quatro foram quitadas pelos servidores que conduziam os veículos.

No total foram R$ 520,61 quitados em infrações e multas de trânsito ao longo do primeiro semestre. As cobranças foram encaminhadas pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) e também pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS). As cinco multas têm o valor de R$ 104,12, cada. Apenas uma infração, registrada em 24 de abril, não teve o servidor que conduzia identificado. Um processo administrativo foi aberto, porém, não foram identificados registros. Neste caso, o valor foi pago pela Prefeitura. Ao longo de 2017 foram pagos R$ 1.821,34 em multas e infrações de trânsito no Governo Municipal.

Nas demais multas os valores são descontados em folha dos servidores que conduziam os veículos oficiais do Município. Conforme a secretária de Administração, Loreti Scheibler, nos últimos anos a Administração Municipal tem cumprido a determinação do Tribunal de Contas. “Esta é uma recomendação antiga, apesar do veículo ser público, a responsabilidade de conduzir dentro da lei é do servidor público. Sempre buscamos a identificação em todos os casos, a partir de análise interna também, para garantir a cobrança do valor da infração,” destaca.
Para a secretária, a medida também evita o excesso de multas em carros públicos. “Esta é uma forma do próprio condutor evitar infrações contra os veículos oficiais,” argumenta.

ESTADO
Segundo o TCE-RS o poder público não deve pagar, gastar recursos públicos para quitar infrações, um descumprimento de lei, feito inclusive por seus servidores. O motorista é o responsável pela multa, apesar de estar conduzindo um veículo público. Em Santa Maria, no Centro do estado, foram aplicadas 28 multas em 2018, mas mesmo com a responsabilização do servidor, as infrações continuam sendo cometidas diariamente. Em sete anos, foram mais de 200 multas, cujos valores somados chegam a quase R$ 30 mil, segundo levantamento do órgão de fiscalização estadual.

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