Em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira, 24, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos do processo de contas de gestão, no exercício de 2014, do ex-prefeito de Venâncio Aires, Airton Artus (PDT), decidindo pela reversão do parecer de contas irregulares para regulares com ressalvas.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu pela redução do débito de R$ 8.480,00 para R$ 5.480,00 e redução do valor da penalidade pecuniária de R$1.500,00 para R$1.200.00.
Além disso, o conselheiro sugeriu reverter o julgamento das contas de irregulares para regulares, com ressalvas.
O gestor buscava a redução do débito, referente ao pagamento de imóveis não ocupados, e a multa, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa, além da reversão imposta no julgamento.
Ainda da gestão de Artus resta análise das contas de 2016. Após julgamento do TCE-RS, a Câmara de Vereadores vota as decisões do órgão.
CRÉDITO: AI TCE-RS