Após audiências públicas para comunidade venâncio-airense, e uma reformulação no projeto de “Contribuição de Iluminação Pública (CIP)”, a lei foi aprovada na Câmara de Vereadores na última sessão do ano.
Conforme o Secretário da Fazenda Eleno Stertz, a lei passa pelo período da noventena e só entrará em vigor a partir de março. “Como a nova Lei revogou a anterior, nos meses de janeiro e fevereiro, os valores continuam como no ano de 2017, após, passam a valer os valores estabelecidos na tabela linear e escalonada”.
Os valores a partir de março serão os seguintes:
Residencial 0 a 70 kW- isento
Residencial acima de 71kW – R$ 15,00
Residencial baixa renda – isento
Comércio e Serviços -R$ 22,50
Industrial -R$ 33,50
Rural -R$12,50
Poder Público Municipal -R$33,50
Poder Público Estadual -R$33,50
Poder Público Federal -R$ 33,50
Serviço Público- R$ 33,50
Consumo Próprio -R$33,50
O valor da CIP será calculado de acordo com a classe da unidade consumidora cadastrada junto à concessionária de energia elétrica “Acredito que após a reformulação da tabela de valores da CIP acabamos contemplando as solicitações feitas durante as audiências públicas, e com isso, tornamos os valores justos de acordo com as categorias” enfatiza Stertz.
A CIP terá o valor da tarifa definida pela ANEEL para a classe Iluminação Pública e aplicada pela concessionária ao faturamento da iluminação do Município, equivalente a um megawatt/hora.
Os recursos provenientes da cobrança da CIP serão depositados em conta específica do Município, mantida em banco oficial, e serão utilizados exclusivamente para pagamento das despesas de consumo de energia elétrica em iluminação pública, instalação, manutenção e ampliação das respectivas redes, instalações, equipamentos e despesas com folha de pagamento com pessoal lotado no setor responsável pela manutenção da rede elétrica.