O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso do governo do Rio Grande do Sul para a liberação da volta às aulas no Estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia entrado com o pedido após primeira e segunda instância terem negado a retomada, por conta da pandemia da Covid-19.
Mesmo com todas as regiões gaúchas sob a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, o Palácio Piratini pretendia manter a realização das atividades em sala de aula para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contesta a restrição imposta pela Justiça sob o argumento de que há protocolos garantindo a segurança sanitária nas escolas.
O Governo defende, ainda, que a realização das aulas presenciais para estes grupos é opcional, tanto para as instituições de ensino quanto para as famílias. O magistrado que vetou a retomada das atividades em primeira instância, entretanto, classifica o ponto de vista levantado pelo Piratini como “absolutamente incoerente com os critérios estabelecidos pelo próprio administrador”.
Para o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.
Com informações Correio do Povo