Após quase três anos em discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar o julgamento da ADI 4.874, que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar uma resolução proibindo o uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco.
Essa ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade questiona se a agência extrapolou sua atribuição de regular o setor atuando supostamente sem fundamentação técnica que comprove os potenciais riscos à saúde provocados por alguns ingredientes adicionados ao cigarro.
A petição afirma ainda que diversos aditivos banidos pela Anvisa na resolução, como melado e extratos vegetais, são insumos lícitos e inofensivos. A justificativa da Anvisa, contudo, para editar a medida em 2012 – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC Nº 14) – é que os aditivos conferem sabor ao cigarro atraindo o público jovem a iniciar o consumo do produto.
A Procuradoria Geral da República se manifestou pela improcedência do pedido da CNI. O julgamento está previsto para entrar em pauta na quinta-feira, 1º. É o primeiro item da abertura do ano do judiciário, após o fim do recesso.
SETOR
As empresas da cadeia produtiva do tabaco questionam as novas regras impostas pela Anvisa, por meio da resolução. Conforme o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, Romeu Schneider, as regras sobre aditivos podem inviabilizar a produção tabacaleira no país. “Esse medida atinge quase toda a produção de tabaco. Esse tipo de resolução favorece o comércio ilegal, que continuará comercializando o produto com sabor,” destaca.