Setor do tabaco busca equilíbrio frente a sugestão da Anvisa de manter proibição de cigarros eletrônicos no Brasil

Olá Jornal
abril13/ 2022

O setor do tabaco busca equilíbrio frente a sugestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de manter a proibição dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil, popularmente intitulados de cigarros eletrônicos. A sugestão regulatória foi divulgada em relatório preliminar da área técnica da agência que considerou três opções (veja quadro abaixo), entre elas a de regulamentar, mas optou por indicar a proibição com aumento na fiscalização.

A justificativa é de que manter a proibição e aumentar a fiscalização “colaborará com a proteção da população quanto aos riscos acarretados pelo uso dos DEF, em especial de crianças e adolescentes e com a redução da oferta e demanda por DEF, evitando que haja o aumento do uso destes produtos e, consequentemente, do tabagismo”. A partir de agora, a Anvisa recebe contribuições ao documento com evidências técnicas e científicas sobre o tema. O prazo encerra no dia 11 de maio. Embora a Anvisa afirme que o relatório sobre o problema não representa qualquer parecer, o documento aponta para o que a área técnica está pensando.

Para o gerente sênior de Assuntos Corporativos da Philip Morris Brasil, Rafael Bastos, trata-se de um relatório preliminar ainda em aberto. “Nem essa própria área que produziu o relatório fechou a sua própria posição, isso é importante para não parecer que a Anvisa tomou uma decisão, não, estamos longe de uma decisão”. A empresa busca equilíbrio na tomada de decisão final. “Acho que conseguiríamos ter uma boa regulação que enfrenta o problema e que permita que, tanto os fumantes tenham acesso a produtos menos danosos, e que também proteja a população que não fuma para que ela não inicie a fumar por esses produtos. Acho que essa seria talvez a boa regulação, que consegue atender todos os lados”, avalia.

Na visão da BAT Brasil (ex-Souza Cruz) a agência indicou pela inviabilidade de discutir a legalização desses dispositivos, “indo na contramão de dezenas de países onde a discussão do tema está mais avançada ou já regulamentada”. Ao mesmo tempo, considera positivo a abertura de espaço para contribuições da sociedade e espera que a decisão final reconheça as evidências existentes no sentido de regulamentar, “dando a possibilidade a adultos fumantes de adquirirem alternativas legais aos cigarros, como já ocorre ao redor do mundo”.

O diretor de Assuntos Corporativos e Comunicação da Japan Tobacco International (JTI), Flávio Goulart, afirma que a recomendação da Anvisa não faz sentido frente à realidade do mercado. “Há hoje inúmeras alterativas de acesso e consumo destes produtos, todos ilegais, e com mercado em franco crescimento de forma totalmente descontrolada, a despeito de qualquer proibição vigente”, pontua. A empresa busca contribuir e contrapor os argumentos apresentados dentro do relatório. “Precisamos garantir primeiro uma extensão de prazo e podermos fazer as nossas contestações e contribuição aos dados apresentados”.

Entre os processos previstos para a definição da Anvisa ainda consta a consulta pública onde a minuta do projeto regulatório é colocada em debate com a sociedade. A deliberação final deve sair até dezembro (veja quadro abaixo).

CAMINHOS POSSÍVEIS

Alternativa 1: Manutenção do texto e das proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009, sem a implementação de ações adicionais não normativas.

Alternativa 2: Manutenção das proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009, com o aprimoramento do instrumento normativo e a implementação de ações adicionais não normativas, tais como: a realização de campanhas educativas, em especial para jovens e adolescentes; a inserção de informações sobre os riscos dos DEF no site da Anvisa e na grade curricular das escolas, para a conscientização de crianças e adolescentes; a melhoria na fiscalização em ambiente digital, fronteiras e pontos de venda, com uma maior interação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Órgãos como a Receita Federal, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Ministério Público, dentre outros.

Alternativa 3: Permissão da fabricação, importação e comercialização dos DEF, por meio da revogação das proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009.

Alternativa sugerida e justificativa
A Alternativa 2 é a sugerida, uma vez que colaborará com a proteção da população quanto aos riscos acarretados pelo uso dos DEF, em especial de crianças e adolescentes e com a redução da oferta e demanda por DEF, evitando que haja o aumento do uso destes produtos e, consequentemente, do tabagismo.

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