O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta quinta-feira, 13, em comissão especial na Câmara, o parecer sobre o texto enviado ao Congresso pelo governo federal. O relatório modifica alguns dos principais pontos da matéria, entre os quais a aposentaria dos rurais, que não deverá sofrer alterações.
“O sentimento é de alívio, valeu a luta, conseguimos tirar os agricultores e as agricultoras da proposta”, resume o deputado Heitor Schuch (PSB/RS), presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, destacando a mobilização dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e da Fetag, que fizeram um abaixo assinado em todo o Estado com mais de 100 mil assinaturas. O documento foi entregue à comissão minutos antes do início da sessão (fotos).
O projeto original do governo previa aumento da idade mínima de 55 para 60 anos para as mulheres do campo, elevação de 15 para 20 anos de contribuição e recolhimento anual mínimo de R$ 600 por núcleo familiar. “Exigências injustas e fora da realidade para quem trabalha na agricultura”, critica o deputado.
Schuch cita ainda como avanços a retirada da PEC do valor reduzido do BPC e o regime de capitalização. Porém afirma que existem outros pontos ainda insatisfatórios no Regime Geral da Previdência Geral (RGPS) que enquadram assalariados urbanos e rurais, a idade mínima de 57 anos para as professores e muitas questões importantes cuja regulamentação é transferida posteriormente para Lei Complementar, que necessita de um número menor de votos para ser aprovada em plenário. Outro aspecto preocupante, para o parlamentar, são as regras de transição, ainda desproporcionais e injustas para quem está prestes a se aposentar.
O parecer do relator ainda precisa ser votado na comissão antes de seguir para análise do plenário. As datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, o texto vai ao Senado. No plenário das duas casas, por ser tratar de uma PEC, são necessários para a aprovação votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.