Está em tramitação na Câmara de Vereadores um projeto de lei que pretende criar um Banco de Ideias Legislativas, buscando ampliar a participação da população venâncio-airense nos debates do Parlamento Municipal. O texto foi protocolado pelo vereador Diego Wolschick (PTB), no dia 1º de outubro e deve ser votado na próxima semana.
Conforme a proposta, o Banco de Ideias busca incentivar a participação dos cidadãos, aproximar o Legislativo Municipal da comunidade, permitindo o envio de ideias e sugestões de leis ou atualização. E promover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a sociedade civil.
Conforme o projeto, o banco será disponibilizado no site oficial da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires e todos interessados poderão cadastrar ideias ou sugestões. O projeto de lei já lista as regras para cadastramento de propostas, entre elas: identificação do autor ou entidade que representa, meios para contato e especificação da sugestão como área temática, resumo e descrição.
As propostas, de acordo com o regramento, serão disponibilizadas para acesso da população. Após o cadastro, as iniciativas serão encaminhadas às comissões permanentes e ao corpo jurídico da Câmara Municipal para avaliação da competência e da viabilidade, podendo se tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica, baseado no Regimento Interno da Casa.
“Qualquer vereador (ou conjunto de vereadores) que achar a sugestão relevante, poderá adotá-la e apresentá-la nesta Casa. Não serão admitidos Projetos que não sejam de competência da Câmara Municipal de Vereadores, que já existam ou então, que violem o Regimento Interno e a Lei Orgânica,” justifica Wolschick na proposta de lei.
Não serão aceitas propostas no Banco de Ideias, que não constem com identificação do autor ou entidade, que listem informações falsas, que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, racista, violento ou ainda que sejam ofensivos à honra, vida privada, à ordem pública ou ferem às cláusulas pétreas da Constituição.
FOTO: Divulgação/AI CMVA