Com as modificações na legislação eleitoral, especialmente nos pontos de propaganda dos candidatos, as irregularidades já começam a aparecer. Nesta semana o Cartório Eleitoral da 93ª Zona recebeu questionamentos sobre propaganda em veículos, com irregularidades. Este tipo de infração poderá resultar em multa aos candidatos no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Por enquanto não foram notificados candidatos com este tipo de propaganda, entretanto, a Justiça Eleitoral fará análise de casos já apontados.
A legislação atual prevê a utilização de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Esse adesivo, na maioria dos casos, ultrapassa a medida de 40cm x 50cm. Assim, se foi colocado o adesivo de propaganda no vidro traseiro, em igual ou superior ao previsto não deverá ser colocado em mais nenhuma outra parte do veículo (art. 38 da Lei 9.504/97).
Entretanto, se o candidato optar em não utilizar o adesivo microperfurado no vidro traseiro poderá então, ser colocado em outras posições do veículo, até a dimensão máxima de 40cm x 50cm, em um único adesivo ou em quantidades menores que no total não ultrapassem a medida máxima referida (exemplo: 5 adesivos menores colados em qualquer parte do veículo de 10cm x 40cm).
FISCALIZE
Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público, com imagens ou meios de comprovação, e também podem ser feitas no site: prers.mpf.gov.br/eleitoral/servicos/denuncie