Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.
A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.
Para Venâncio Aires, segundo a secretária da Fazenda, Jeanine Benkenstein, a medida poderá garantir até R$ 250 mil mensais nos cofres públicos. “É uma vitória para os municípios e com certeza, em um cenário de recessão será fundamental para o equilibro financeiro.”
Uma lei municipal também é avaliada para cobrar os tributos dos bancos instalados na cidade. A matéria está sendo analisada pela Procuradoria Jurídica e deve ser enviado ao Legislativo até o fim do mês de junho.
O que muda
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.
R$ 6 bilhões
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.
Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.