Encerra nesta semana o período de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. Interessados devem procurar o protocolo de atendimento da Prefeitura até a sexta-feira dia 29.
Consegue a isenção do Imposto as pessoas/entidades que se enquadrarem nestas regras:
- o imóvel pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação;
- pertencente às associações de classe;
- pertencente à cônjuge viúvo, na condição de proprietário ou usufrutuário, com idade superior a 50 (cinquenta) anos, proprietário de 1 (um) único imóvel urbano predial, terreno não superior a 363,00 m², e área construída não superior a 150 m² que o utilize exclusivamente para a sua residência, cuja renda familiar assim compreendida a dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacional vigentes no mês do requerimento da isenção;
- pertencente ao contribuinte portador de moléstias graves (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/90, Lei de Custeio e Benefício da Previdência Social), ou que importe em redução da capacidade para o trabalho, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento;
- a propriedade constituída por 1 (um) único imóvel urbano predial, com área de terreno não superior a 363,00 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados) e área construída não superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cuja renda familiar assim compreendida a dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a 2 (dois) salários mínimos nacional vigentes no mês do requerimento da isenção.
- a propriedade constituída por 01 (um) único imóvel, com área de terreno não superior a 700 (setecentos) m², utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cujo titular tenha idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e a renda familiar do(s) ocupante(es) seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de valor não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais vigentes no mês do requerimento da isenção.
CRÉDITO: Coordenadoria de Comunicação e Marketing PMVA