Os contribuintes em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo têm até o próximo dia 27 de dezembro para acertar suas pendências e garantir o desconto de bom pagador no IPTU 2025. O desconto vale tanto para quem fizer o pagamento à vista (em cota única) quanto para o parcelado em oito vezes.
De acordo com a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, os contribuintes que pagarem suas dívidas de IPTU até o final deste ano, estarão livres da incidência da correção monetária pelo IPCA, que está estimada para atingir 4,7% até o final de 2024. “Todas as dívidas que ficam em aberto no ano, são automaticamente corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros e multa, onerando ainda mais o débito. No entanto, quem decidir pagar até o dia 27 de dezembro poderá se beneficiar evitando o acréscimo da correção monetária”, acrescenta a secretária.
As guias para pagamento dos débitos em atraso poderão ser solicitadas ao longo de dezembro pelo WhatsApp da Secretaria da Fazenda (51) 2183-0254 ou diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura.
Já o calendário de pagamentos do IPTU 2025 inicia em fevereiro para os cidadãos que optarem pelo pagamento em cota única, que concederá desconto sobre o valor do imposto. O débito também poderá ser pago em oito parcelas, com a primeira vencendo no dia 14 de março. O projeto de lei que prevê os descontos de Bom Pagador e Cota Única em 8% e 2% respectivamente, foi enviado nesta semana para o Legislativo Municipal.
O calendário de pagamentos para o IPTU 2025 também está sendo definido por decreto do Executivo e as datas programadas são as seguintes:
I – pagamento à vista, em guia de cota única, até 07 de fevereiro de 2025, com desconto.
II – pagamento no carnê em 08 (oito) parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) primeira parcela até 14 de março de 2025;
b) segunda parcela até 10 de abril de 2025;
c) terceira parcela até 09 de maio de 2025;
d) quarta parcela até 10 de junho de 2025;
e) quinta parcela até 10 de julho de 2025;
f) sexta parcela até 08 de agosto de 2025;
g) sétima parcela até 10 de setembro de 2025;
h) oitava parcela até 10 de outubro de 2025.
A guia digital do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo 2025, para pagamento em cota única, será disponibilizada a partir de 21 de janeiro de 2025 no portal da Prefeitura. O carnê digital do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo 2025 poderá ser acessado a partir de 05 de março de 2025, também através pelo site da Prefeitura.
CRÉDITO: AI PMVA