Em decorrência de limitações impostas pela pandemia de Covid-19 e respaldada em decretos governamentais orientando a evitar aglomerações, a tradicional Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), realizada, anualmente, no mês de julho, não pôde ocorrer este ano. Marcada para sexta-feira, 31 de julho, ao invés de reunir associados dos três Estados do Sul, foi realizada uma videoconferência entre os membros da diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade, que representaram as diversas regiões produtoras de tabaco, para deliberar e aprovar os assuntos costumeiramente constantes em pauta de Assembleia. “Como não é possível postergarmos as definições sobre taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2020/2021, resolvemos fazer a videoconferência. Porém, o que ficou definido será homologado na próxima Assembleia”, explica Benício Albano Werner, presidente da Afubra.
TAXAS – A nova definição, válida para a safra 2020/2021, reduz o percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco para o auxílio sobre danos de granizo, de 5,2% para 4,8%. Para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas reduzem para 4,3%, 3,8%, 3,4% e 2,9%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.
DESCONTOS –Para a safra 2020/2021, ficou estabelecido o desconto de 5%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 3% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 2%.
PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016. “O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento”, explica o presidente da Afubra.
URM – Para a próxima safra, não haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM continua R$ 13,47.
SAFRA – Como a comercialização da safra 2019/2020 ainda não está concluída, estima-se que o volume total deva ficar em 646.991 toneladas. Para o novo período, a entidade sugere redução na produção de tabaco para adequar a oferta à demanda.
Sistema Mutualista – Benefícios e Contribuições – Safra 2020/2021
Auxílio Danos em Lavouras | Granizo | Granizo e/ou tufão |
Normal | 4,8% | 11,4% |
Bônus 10% (5 a 8 safras) | 4,3% | 10,3% |
Bônus 20% (9 a 12 safras) | 3,8% | 9,1% |
Bônus 30% (13 a 16 safras) | 3,4% | 8% |
Bônus 40% (17 ou + safras) | 2,9% | 6,8% |
ContribuiçãoEm URMs |
BenefícioEm URMs |
|
Contribuição anual associativa | 3 | — |
Contribuição anual para auxílio funeral | 4 | 800 |
Contribuição anual para auxílio funeral esposa / filhos | 4 | 800 |
Em caso de perda total | ||
Auxílio estufa geminada | 8 | 480 |
Auxílio estufa A/B | 8 | 640 |
Auxílio estufa G | 8 | 850 |
Auxílio estufa ar forçado adaptada AFA | 8 | 850 |
Auxílio estufa ar forçado gêmea | 8 | 850 |
Auxílio estufa ar forçado | 8 | 1.100 |
CRÉDITO: AI AFUBRA