A Administração Municipal busca alternativas para colocar em funcionamento a EMEI do Bairro Brands. Devido ao alto custo para manter o atendimento de qualidade às crianças, aliado a atual situação financeira do Município, a Secretaria da Educação analisa opções para solucionar este impasse. Uma das alternativas é a de firmar parceria através de termo de mutua cooperação com entidade ou organização civil.
Conforme prevê a Lei Federal nº 13.019, sancionada em 2014 e que entrou em vigência a partir de 1º de janeiro deste ano, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e as organizações da sociedade civil, a unidade escolar do bairro Brands poderá entrar em funcionamento.
A lei ainda institui normas para a parceria entre Administração e entidade civil, além de firmar o termo de colaboração em que serão formalizadas as normas da parceria, definidas também as responsabilidades, obrigações, direitos, tempo do convênio e a forma de fiscalização da aplicação dos recursos.
A parceria deve ser firmada após um chamamento público de entidades interessadas, que para celebrar tal colaboração prevista na lei deverão ser regidas por normas internas e com objetivos voltados a promoção de atividades de relevância pública e social, além de ter existência de no mínimo um ano, cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela secretaria da Receita Federal, através do CNPJ.
O próximo passo da equipe da secretaria da educação é buscar junto ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) e ao Delegações de Prefeituras Municipais (DPM), pareceres que auxiliem na efetivação da parceria entre administração e organização civil.
CRÉDITO: Coordenação de Comunicação PMVA