OMS reconhece que produtos de tabaco aquecido estão sob regência do principal tratado de saúde

Olá Jornal
setembro21/ 2021

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que os produtos de tabaco aquecido são produtos de tabaco e estão sujeitos as mesmas recomendações previstas na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT). Significa dizer que todas as diretrizes hoje aplicadas ao cigarro convencional valerão para esses produtos, de leis antifumo à impostos.

Os desafios desta decisão serão apresentados durante a 9ª Conferência das Partes da CQCT (COP9) que ocorre em novembro, em Genebra, na Suíça. O relatório examina os desafios que os novos e emergentes produtos do tabaco representam para o aplicação abrangente do principal tratado de saúde da OMS e foi solicitado pelas Partes na última edição do evento (COP8).

O documento faz uma análise especialmente dos artigos e diretrizes referentes às definições de terminologia e à fumaça do tabaco. Fornece informações sobre a classificação adequada de tais produtos, como produtos de tabaco aquecido, e de apoio aos esforços regulatórios. Em virtude da Convenção ser em formato virtual, o texto não será debatido mas apenas apresentado aos países.

O relatório considera que atualmente há limitações de orientação às Partes sobre a classificação e regulamentação desses produtos e que, a partir disso, a COP solicitou ao Secretariado da Convenção medidas para examinar os possíveis desafios que esses produtos representam para o aplicação da CQCT. Em particular os artigos referentes a definições de terminologia e à fumaça do tabaco, considerando a necessidade de adaptação dessas diretrizes. Da mesma forma, aconselhar, conforme o caso, sobre a classificação adequada de produtos de tabaco novos e emergentes, como produtos de tabaco aquecido, para apoiar os esforços regulatórios, e a necessidade de definir novas categorias de produtos.

Em resposta a essas solicitações, o Secretariado da Convenção encomendou três relatórios que também serão apresentados durante a COP9. “Apesar de algumas lacunas na ciência sobre esses produtos, as informações tornaram-se disponíveis para fazer recomendações às Partes, de acordo com a solicitação feita pelo Secretariado da OMS CQCT, que dizem respeito à sua categorização/classificação e à aplicabilidade de as obrigações da CQCT da OMS para sua regulamentação”, afirma o documento.

REGULAÇÃO
A decisão também solicita aos países que considerem se devem “regular, incluindo restringir ou proibir, conforme o caso, a fabricação, importação, distribuição, apresentação, venda e uso de tabaco novo e emergente produtos” e aplicar as medidas aos dispositivos destinados ao consumo destes produtos.

Caso optem pela regulação que permita os novos produtos, as partes devem adotar uma regulamentação semelhante a dos cigarros convencionais ou ainda mais restritiva, “onde um nível mais alto de proteção da saúde é alcançado”, orienta o documento.

FOTO: Divulgação/Vaporaqui

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