Pesquisa recente do Ibope dá contornos ainda mais dramáticos a um problema que já fechou portas de indústrias legais brasileiras: aponta que quase metade dos cigarros consumidos no País são ilegais, ou seja, não pagam tributação e não possuem qualquer tipo de controle fitossanitário. O contrabando é um dos maiores problemas enfrentados pela indústria brasileira. O baixo preço do produto paralelo esconde uma triste realidade: ao mesmo tempo em que os cofres públicos amargam perdas que podem ultrapassar os 6 bilhões/ano, milhares de pessoas perdem seus postos de trabalhos. No último ano o setor sofreu baixas com o fechamento de fábricas e turnos de trabalho. A questão também está conectada ao crime organizado, outro motivo de preocupação para os brasileiros.
“Em alguns Estados o número de cigarros contrabandeados já supera o mercado legal. Não estamos falando somente de perda de tributos, receita e de empregos decorrentes da redução do mercado legal, mas também de prejuízos ao consumidor. O produto legal é amplamente fiscalizado pelos órgãos de saúde, o que não ocorre com o cigarro contrabandeado. Precisamos avançar sobre o tema”, afirmou Schünke.
Não é só o Brasil que sofre com a questão: o comércio ilícito representa mais de 10% do mercado mundial de cigarros e este número é significativamente maior em países de baixa e média renda, com até 50% de cigarros provenientes de fontes ilícitas. Para travar o problema que tem aumentado ano a ano, o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco foi negociado pelas Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde (OMS), durante um período de quatro anos e foi adotado em novembro de 2012. Mas ele só vai se tornar juridicamente válido quando 40 países assinarem. Até o momento, 54 países partes da CQCT, de um total de 181, assinaram o protocolo, mas somente 35 atenderam os critérios para confirmação formal. O Brasil sequer assinou o documento. Saiba quais países aderiram ao protocolo
Baseado no artigo 15 da CQCT, o Protocolo torna obrigatória a adoção de medidas legais para combater o comércio ilícito de produtos do tabaco. Todos os países que são Partes da Convenção podem aderir, comprometendo-se a adotar medidas específicas como a aplicação da lei e a cooperação internacional, por meio de um sistema de acompanhamento global e regime de rastreio que deve ser estabelecido no prazo de cinco anos após a entrada em vigor do protocolo. Além de eliminar o comércio ilícito de tabaco e garantir o consumo apenas de produtos regulados, estima-se um aumento de imposto anual na ordem de US$ 31 bilhões para os governos, reduzindo inclusive a criminalidade.
De acordo com o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, o setor aguarda a adesão do Brasil ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. “Por ser um problema complexo, o mercado ilegal deve ser enfrentado com iniciativas diversas e complementares, como o fortalecimento das autoridades de combate e repressão, maior controle de fronteiras e severidade de penas aos infratores. Precisamos de mais ferramentas para tratar o problema que tem afetado não somente o nosso produto, como outros da economia brasileira”, comenta.
CONTRABANDO
As estimativas atuais apontam que quase metade do consumo de cigarros no Brasil tem origem clandestina, principalmente do Paraguai. O cigarro contrabandeado ilegalmente do Paraguai esteve presente em 55% dos pontos comerciais que venderam tabaco no Brasil em 2016, segundo dados da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). Atualmente, o contrabando movimenta em torno de R$ 6 bilhões por ano, segundo avaliação do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf). O órgão também revela que o prejuízo gerado, entre perdas do mercado formal e a não tributação, chega a R$ 6,4 bilhões. Com o contrabando, todos têm prejuízos: o governo deixa de arrecadar R$ 4,5 bilhões em impostos, as indústrias sofrem a concorrência desleal e os consumidores são expostos a produtos sem qualquer controle de qualidade.
SOBRE O PROTOCOLO
De acordo com o artigo 33 da Convenção, a Conferência das Partes (COP) pode adotar protocolos para a Convenção. Só as Partes da Convenção podem ser Partes de um protocolo. O protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos do tabaco, o primeiro e único protocolo da Convenção, foi adotado em 12 de novembro de 2012, durante a 5ª sessão da Conferência das Partes, em Seul, na Coreia, e está atualmente aberto para ratificação, aceitação, aprovação ou adesão pelas Partes.
CRÉDITO: AI Sinditabaco
FOTO: Junio Nunes