Nova resolução posterga problema dos produtores de tabaco​

Janine Niedermeyer
agosto25/ 2016

Aguardada pelo setor do tabaco, a revogação da resolução 4.483 do Banco Central que restringe financiamento a produtores rurais que não comprovarem, anualmente, a redução da dependência financeira da propriedade rural ao plantio de tabaco não aconteceu.

Em seu lugar, uma nova resolução foi publicada, postergando o problema dessa safra para as subsequentes. Reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na ultima quarta-feira, 24 de agosto, aprovou alterações na resolução que apenas adiou os prazos de comprovação.

De acordo com a nova resolução, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passa a vigorar com a seguinte redação:

TEXTO ATUAL, EM VIGOR DESDE 24 DE AGOSTO DE 2016
a) os itens financiados se destinem a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar produtora de fumo, vedado o financiamento para construção, reforma e manutenção das estufas para secagem do fumo ou de uso misto, para a secagem do fumo e de outros produtos;
I – 20% (vinte por cento) no ano agrícola 2016/2017;
II – 25% (vinte e cinco por cento) no ano agrícola 2017/2018;
III – 30% (trinta por cento) no ano agrícola 2018/2019;
IV – 40% (quarenta por cento) no ano agrícola 2019/2020; e
V – 50% (cinquenta por cento) no ano agrícola 2020/2021.” (NR)

TEXTO ANTERIOR, EM VIGOR DESDE 1º DE JULHO 2016
a) os itens financiados se destinem a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar produtora de fumo, e a reconversão para outra atividade, vedado o financiamento para construção, reforma e manutenção das estufas para secagem do fumo ou de uso misto, para a secagem do fumo e de outros produtos;

b) no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, fique comprovado que, do total da receita bruta da unidade de produção familiar, a receita bruta gerada por outras atividades que não a produção de fumo seja de, no mínimo:
I – 30% (trinta por cento) no ano agrícola 2016/2017;
II – 40% (quarenta por cento) no ano agrícola 2017/2018;
III – 50% (cinquenta por cento), a partir do ano agrícola 2018/2019;

c) seja apresentado em plano ou projeto de crédito para reconversão da atividade produtiva da unidade familiar que não inclua qualquer item de estímulo à cultura do fumo.

“A decisão causa estranhamento porque o tema foi debatido em diversos fóruns e todos que receberam a pauta tiveram a mesma percepção: a resolução ao invés de estimular a diversificação, tinha o efeito contrário. De positivo, apenas a exclusão do texto que trata da reconversão da atividade e que não faz qualquer sentido considerando que somos uma cadeia produtiva organizada e nossa atividade é legal”, avalia o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schünke.

Atualmente, 154 mil produtores plantam tabaco devido à garantia de compra da produção, por meio do Sistema Integrado, e à alta rentabilidade em pequenas áreas. A cultura que ocupa, em média, 17,6% das propriedades, é responsável por 51,4% do rendimento das famílias.

“Em 2012 uma resolução semelhante havia sido publicada e, com grande esforço da cadeia produtiva, a mesma foi revertida porque houve entendimento que dificultar o crédito do produtor de tabaco para outras atividades atrapalha a diversificação. O produtor de tabaco planta, em média, em pequenas áreas, de até 16 hectares. Com a renda obtida em um hectare de tabaco, o produtor teria que plantar 7 a 8 hectares de milho. Em uma pequena área, isso é inviável, muitos produtores não conseguirão obter a mesma receita gerada pelo tabaco. E quem deseja retroceder seus ganhos?”, inquire Schünke.

Fonte: AI Sinditabaco

Janine Niedermeyer