Município inicia implantação de medidas para diminuir a burocracia

Olá Jornal
janeiro26/ 2019

Na prática a maior parte dos procedimentos burocráticos da Prefeitura de Venâncio Aires não exigirão mais reconhecimento de assinatura em cartórios ou atestados analisados nos tabelionatos. A medida cumpre determinação de legislação federal que passou a vigorar em outubro do ano passado e começa a ser colocada em prática no poder público local. Neste mês um treinamento com servidores municipais de atendimento foi realizado a partir das recomendações elaboradas pelo Coordenadoria de Controle Interno em conjunto com a Secretaria de Administração.

A partir de agora, na Administração Municipal não serão mais exigidos o reconhecimento de firma, autenticação de documentos e exigência de título de eleitor. Nestes casos, o agente administrativo fará a análise de assinatura, com o que consta nos documentos oficiais, para lavrar a sua autenticidade. Já a autenticidade de documentação será feita a partir de comparação com os originais. Se for comprovada falsificação nos informações, por meio do contribuinte, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

Segundo o regramento municipal a autenticação de documentos deverá ocorrer com carimbo “confere com o original”, seguido do carimbo contendo nome legível, matrícula e assinatura do servidor que realizou o atendimento.
“A legislação quer simplificar os processos administrativos e evitar a exigência de documentos registrados em cartório. A partir de agora essa autenticação será feita pela própria Prefeitura. Dará mais agilidade e garantirá menos custos ao contribuinte,” explica Juliana Luisa Marcuzzo, Auditora Interna.

MAPEAMENTO
O setor de Controle Interno manterá um mapeamento dos serviços públicos, buscando garantir a simplificação dos processos administrativos no âmbito municipal. A próxima etapa ocorrerá com os processos de encaminhamento de aposentadoria para servidores municipal.

EXCEÇÕES
A exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida seguirá valendo para os casos que envolvam o transporte de menores, quando os pais não estiverem presentes, será preciso apresentar uma declarção e autorização para o menor viajar. Esta situação vale para o uso dos carros oficiais da secretaria da Saúde, quando circulam fora do município.

SIMPLIFICAÇÃO
Chamado de selo de desburocratização, o objetivo das medidas público é de estimular processos menos demorados nos setores públicos. A norma acaba com exigências que embutiam custo econômico ou social maior do que o eventual risco de fraude. Também elimina a necessidade de reconhecimento de firma, para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. Ela flexibiliza ainda a exigência para apresentação da certidão de nascimento.

O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público. No caso do título de eleitor, o documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura.

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