A Prefeitura de Venâncio Aires estuda implantar em postos de saúde parcerias para terceirizar serviços, por meio de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A medida ainda está em avaliação inicial, mas pode ser uma alternativa para as dificuldades de contratação de novos servidos públicos para o setor. Com a medida a Capital do Chimarrão pode seguir o caminho adotado por outras cidades, entre elas Lajeado.
O projeto se alia a iniciativa que pretende operacionalizar a Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) do bairro Brands. Para o secretário da Saúde, Ramon Schwengber, a nova modalidade de contratação permitirá ampliação dos serviços, mas precisa de referências. “É uma ideia muito nova e que precisa de exemplos em outras cidades. Este modelo de gestão poderá facilitar, inclusive a contratação de profissionais especialistas,” argumenta.
Este formato de gestão, por meio de outras entidades, elimina a necessidade de concurso e consequentemente o crescimento da folha de pagamento do funcionalismo. “Estamos estudando e em busca das referências. É uma medida para agregar, mas precisa ser bom para o cidadão e também para a Prefeitura,” explica.
GANHOS
Entre os pontos de destaque para implantação do modelo de gestão por meio de Oscip, está a possibilidade de ampliar serviços de consultas com especialistas, que atualmente não são oferecidos pelo sistema público. Isso ocorre, porque a contratação de profissionais é feita pela entidade que ganhou o processo licitatório para gerenciar as unidades de saúde. Atualmente, para completar atendimentos, o Município precisa realizar concurso público.
BOM MESMO?
Por ser uma modalidade nova na gestão pública, a terceirização ainda exige atenção. O ponto de dúvida é justamente sobre a fiscalização dos serviços realizados e o gerenciamento dos contratos. Em algumas cidades, entidades contratadas não garantiram melhora no sistema público, gerando queixas por parte dos usuários.
TRIBUNAL DE CONTAS
O Tribunal de Contas da União reconhece a nova modalidade de contratação de serviços, por parte do poder público. O órgão tem o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os contratos de gestão com organizações sociais têm natureza de convênio. O tribunal tem sinalizado de forma positiva para o gerenciamento de hospitais públicos, unidades básicas de saúde, centrais de diagnóstico, equipes da saúde da família, por meio de entidades privadas qualificadas como Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou mediante Parcerias Público-Privadas.